Portaria SUPDIEF nº 1 DE 07/10/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2025
Divulga as regras de acesso aos Sistemas Administrados pela Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais (COODIEF).
A SUPERINTENDENTE DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do art. 45 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 821, de 25 de setembro de 2025, e considerando o constante dos autos do Processo nº SEI-040106/000091/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - O acesso aos sistemas administrados pela Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais (COODIEF) da Superintendência de Documentos e Informações Fiscais (SUPDIEF), será concedido nas condições e nos termos dispostos nesta Portaria.
Art. 2º - Os sistemas administrados pela COODIEF de que trata esta Portaria são:
I - Painel EFD;
II - DEF Gerenciador;
III - Painel DeSTDA;
IV - Extrator IDF-e.
Art. 3º - Somente terão acesso aos sistemas administrados pela COODIEF os auditores fiscais lotados nos seguintes órgãos desta Secretaria de Estado da Fazenda:
I - Subsecretaria de Estado de Receita (SUBEREC);
II - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUBTIC);
III - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais (SUBPOT);
IV - Conselho de Contribuintes (CCERJ);
V - Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE).
Art. 4º - São cinco os perfis de acesso aos sistemas:
I - Administrador do sistema, atribuído a todos os auditores fiscais lotados na COODIEF e ao Lider Técnico dos respectivos sistemas, lotado na Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - Auditor Chefe, atribuído aos titulares de auditorias fiscais regionais e seus substitutos;
III - Consulente, atribuído aos auditores fiscais lotados nos órgãos mencionados no parágrafo único;
IV - Fiscal, atribuído aos auditores fiscais não indicados nos incisos anteriores;
V - Consulente externo, atribuído aos procuradores da PG-5.
Parágrafo Único - Será concedido o acesso com perfil Consulente aos auditores fiscais que, por previsão do Regimento Interno da SEFAZ, realizam atividades de análise de declarações e/ou documentos fiscais, sem vinculação à emissão de RAF, lotados nos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Planejamento Fiscal (COOPLAN);
II - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio (COOCAFI);
III - Junta de Revisão Fiscal (JRF);
IV - Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCERJ);
V - Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE);
VI - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SUPATC);
VII - Superintendência de Arrecadação (SUPAR);
VIII - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais (COOIFOP).
Art. 5º - O perfil de acesso atribuído a cada auditor fiscal será automaticamente concedido e definido com base em sua lotação, devidamente registrada no Sistema de Recursos Humanos desta Secretaria.
Art. 6º - Os demais servidores efetivos, os funcionários extraquadro ou comissionados poderão ter acesso aos sistemas elencados no artigo 2º, mediante pedido à COODIEF, nos seguintes termos:
I - com o perfil de consulente externo, para os procuradores da Procuradoria da Dívida Ativa (PG-5), para acesso ao Sistema DEF Gerenciador;
II - quando se tratar de servidor efetivo, funcionário extraquadro ou comissionado lotado na CTCE ou no Conselho de Contribuintes, com o perfil de consulente.
§ 1º - Os pedidos dirigidos à COODIEF deverão ser apresentados pelo titular do órgão no qual os servidores elencados no caput estejam lotados, por meio de processo via Sistema SEI, no qual devem constar o nome, o CPF, o ID, a matrícula e o login do usuário para quem se pleiteia o acesso, bem como a justificativa para sua concessão.
§ 2º - O acesso será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, a pedido, pelo mesmo período, sucessivamente.
§ 3º - O superior hierárquico fica pessoalmente responsável em informar à COODIEF o desligamento do servidor ou funcionário ou o seu afastamento das atividades que justificavam o acesso.
§ 4º - A comunicação de que trata o § 3º deverá ser feita no mesmo processo de que trata o caput e no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do evento.
Art. 7º - Os diferentes perfis de acesso darão permissão para execução e acesso a funcionalidades específicas em cada um dos sistemas administrados pela COODIEF.
Parágrafo Único - As funcionalidades a que cada perfil tem acesso estão discriminadas nas tabelas 1 a 4 no Anexo a esta Portaria.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025
ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente de Documentos e Informações Fiscais em Exercício
ANEXO
TABELA 1 - SISTEMA PAINEL EFD
(artigo 7º, parágrafo único)
Perfis/funcionalidades | Administrador do Sistema | Auditor Chefe | Consulente | Fiscal | Consulente Externo |
Consultar e baixar espelhos de EFD | X | X | X | X | |
Consultar períodos de obrigatoriedade | X | X | X | X | |
Consultar períodos omissos da entrega de EFD | X | X | X | X | |
Registrar autorização para retificação de EFD | X | X | X | ||
Consultar relatórios | X | ||||
Consultar histórico de retificações autorizadas | X | X | X | X |
TABELA 2 - SISTEMA PAINEL DESTDA
(art. 7º, Parágrafo único)
Perfis/funcionalidades | Administrador do Sistema | Auditor Chefe | Consulente | Fiscal | Consulente Externo |
Consultar DeSTDA entregues | X | X | X | X | |
Consultar períodos de obrigatoriedade | X | X | X | X | |
Consultar períodos omissos da entrega de DeSTDA | X | X | X | X | |
Consultar recibos de entrega das DeSTDA | X | X | X | X |
TABELA 3 - SISTEMA DEF GERENCIADOR
(art. 7º, Parágrafo único)
Perfis/funcionalidades | Administrador do Sistema | Auditor Chefe | Consulente | Fiscal | Consulente Externo |
Consultar e baixar espelhos de EFD | X | X | X | X | X |
Consultar períodos de obrigatoriedade | X | X | X | X | X |
Consultar períodos omissos da entrega de EFD | X | X | X | ||
Registrar autorização para retificação de EFD | X | ||||
Consultar relatórios | X | ||||
Consultar histórico de retificações autorizadas | X | ||||
Obter relatório de DECLAN-IPM entregues | X | ||||
Gerar relatório de obrigados à DECLAN-IPM | X | ||||
Solicitação e publicação de cálculo do IPM | X | ||||
Manter tabelas internas do IPM (cálculo vigente, importação de dados do ano anterior, regiões geográficas, municípios e regiões x municípios) | X | ||||
Incluir processos de recursos ao IPM provisório | X | ||||
Consultar recursos ao IPM provisório | X | ||||
Incluir dados e itens dos recursos ao IPM provisório | X | ||||
Alterar o município do recurso ao IPM provisório | X | ||||
Gerar relatórios do IPM calculado | X |
TABELA 4 - SISTEMA EXTRATOR IDF-E
(art. 7º, Parágrafo único)
Perfis/funcionalidades | Administrador do Sistema | Auditor Chefe | Consulente | Fiscal | Consulente Externo |
Solicitar extração e consultar recepção de ECD | X | X | X | X | |
Solicitar extração e consultar recepção de ECD-DA | X | X | X | X | |
Solicitar extração de EFD | X | X | X | X | |
Consultar recepção de EFD | X | X | X | X | |
Solicitar extração de OIE | X | X | X | X | |
Solicitar extração e consultar totais de DF-e | X | X | X | X | |
Solicitar extração de relatórios | X | X | X | X | |
Solicitar extração de arquivos DIMP/SCCR | X | X | X | X | |
Solicitar extração no módulo de Pedido Sob Demanda | X | X | X | X | |
Consultar solicitações no módulo de Pedido sob Demanda | X | X | X | X | |
Consultar solicitações de extração realizadas por servidor | X | X | X | X | |
Cadastrar autorização para extração sem RAF | X | X | |||
Consultar autorização para extração sem RAF | X | X | X | X | |
Desenvolver relatórios no módulo de cadastro de relatórios | X | ||||
Consultar relatórios no módulo de cadastro de relatórios | X | ||||
Cadastrar e consultar municípios que aderiram ao Conv. 20/2015 | X | ||||
Consultar solicitações de extração de dados efetuadas por municípios aderidos ao Conv. 20/2015 | X | ||||
Consultar municípios aderidos ao Conv. 20/2015 | X |