Portaria CIP/F/REC-RIO nº 1 DE 07/04/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2025

Estabelece o procedimento a ser adotado pela Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),relativamente à implantação dos benefícios instituídos nos artigos 3º e 4º da Lei Nº 6999/2021, regulamentados pelo artigo 15 do Decreto Rio Nº 54178/2024.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto RIO nº 53.590, de 22 de novembro de 2023, no que tange às atribuições da Coordenadoria do IPTU;

CONSIDERANDO o aparente conflito de normas ante o que dispõem os arts. 3º e 4º da Lei nº 6.999, de 14 julho de 2021, e o art. 15 do Decreto Rio nº 54.178, de 27 de março de 2024; e 

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar os procedimentos administrativos realizados pela Coordenadoria do IPTU,

RESOLVE: 

Art. 1º Deverá ser adotado o procedimento previsto no art. 15 do Decreto Rio nº 54.178, de 27 de março de 2024, quando da operacionalização dos benefícios concedidos com fundamento no que dispõem os arts. 3º e 4º da Lei nº 6.999, de 14 de julho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE CANTARINO RAMOS ESTEVES