Portaria GABIN nº 1 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 jan 2024

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, da Lei 7.799 de 19 de novembro de 2002,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 4º, da Portaria nº 526 de 04 de dezembro de 2023,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 2º, da Portaria nº 514 de 28 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 04 de março de 2024, o prazo para recadastramento de contribuintes produtores rurais com áreas dos imóveis rurais superior a 1.000 ha (mil hectares), relativo a produção agrícola no período julho/2022 a junho/2023 (ano safra 2022/2023).

Art. 2º Entre os dias 04 de março e 04 de abril 2024, o produtor rural poderá alterar na plataforma SIFMA as informações relacionadas a safra e possíveis erros de preenchimento. Após esse período, não será permitido alterações de dados na plataforma.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 03 de janeiro de 2024

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda