Portaria IPEM/AC nº 1 DE 15/01/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 16 jan 2024
Estabelece o calendário anual de renovação das permissões para o exercício 2024.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO ACRE – IPEM-AC, no uso legal de suas funções e, de conformidade com os dispositivos Estatuários e Regimentais, que lhe conferem o Decreto nº. 4.696-P, de 15 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 13.596, de 16 de agosto de 2023.
CONSIDERANDO, que compete ao IPEM/ACRE, dentre outras atribuições institucionais legais, a verificação subsequente e fiscalização dos instrumentos TAXÍMETRO e MOTO-TAXÍMETRO de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa. Visando atender a determinados requisitos técnicos e metrológicos de forma a assegurar a credibilidade dos resultados de medição.
CONSIDERANDO, a Portaria INMETRO nº 201 de 21 de outubro de 2002 do INMETRO, que dispõe sobre as condições técnicas e metrológicas para o uso de TAXÍMETROS.
CONSIDERANDO, a Portaria INMETRO nº 393 de 26 de julho de 2022 do INMETRO, que dispõe sobre as condições técnicas e metrológicas para o uso de MOTOTAXÍMETROS.
CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial nº 44/2017, de 27 de janeiro de 2017 (Ministério da Fazenda), que regulamenta as taxas cobradas pela prestação de serviços metrológicos e avaliação de conformidade
CONSIDERANDO que é necessário que os taxistas e moto-taxi realize a renovação do certificado de verificação anualmente do instrumento TAXÍMETRO e MOTOTAXÍMETRO.
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER o Calendário Anual de Renovação das Permissões para o exercício 2024, que será de acordo com o quadro abaixo:
CALENDÁRIO ANUAL DE RENOVAÇÃO 2024 | ||
NUMERO FINAL DA PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO | DATA LIMITE DE RENOVAÇÃO | |
Táxi | Moto-Táxi | |
1 e 2 | 27/03 | 27/03 |
3 e 4 | 30/04 | 30/04 |
5 | 29/05 | 29/05 |
6 | 28/06 | 28/06 |
7 | 31/07 | 31/07 |
8 | 30/08 | 30/08 |
9 | 30/09 | 30/09 |
0 | 31/10 | 31/10 |
Art. 3º - O descumprimento estabelecido nesta Portaria implicará nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 15 de janeiro de 2024.
Herica Macedo Granzotto Alves
Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre – IPEM/AC
Decreto n° 4696-P, de 15 de março de 2023