Portaria CEPEV nº 1 DE 27/01/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jan 2023

Dispõe sobre a apresentação de requerimento de autorização de publicidade vinculada a realização de eventos.

O Coordenador Especial de Promoção de Eventos, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto nos arts. 35 e 36 do Decreto Rio nº 51.958, de 24 de janeiro de 2023;

Considerando a necessidade de definir, em caráter temporário, meios administrativos adequados para dar cumprimento ao previsto nos dispositivos legais supracitados;

Resolve:

Art. 1º Os requerimentos de autorização de publicidade relativos a eventos deverão ser enviados, pelos interessados, para o endereço eletrônico publicidade.eventos@rio.rj.gov.br, anexando-se os seguintes documentos, sob a forma de arquivos em PDF:

I - requerimento padronizado, conforme modelo constante do Anexo Único desta Portaria;

II - planta contendo a localização clara e precisa dos engenhos publicitários a serem instalados;

III - descrição dos engenhos publicitários a serem instalados, indicando-se seus quantitativos, tipos e dimensões;

IV - registro do requerente na Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, e do art. 2º da Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, caso se trate de veiculação de publicidade requerida por empresa de publicidade;

V - procuração, se for o caso;

VI - identidade do responsável pela apresentação do requerimento.

Parágrafo único. Cada documento deverá ser apresentado como um arquivo em PDF específico.

Art. 2º Os requerimentos referidos no art. 1º serão analisados e instruídos pelos Fiscais de Atividades Econômicas lotados na Coordenadoria Especial de Promoção de Eventos, nos termos da legislação aplicável, para fins de deferimento ou indeferimento pelo Coordenador Especial de Promoção de Eventos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023.

BERNARDO LAHMEYER FELLOWS

ANEXO ÚNICO -