Portaria SRF nº 1 DE 01/08/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 ago 2023

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.

O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 20 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS no âmbito do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE :

Art. 1º - Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:

Item

Produto

Unidade

Preço Mínimo (R$)

1

EQUÍDEOS

1.1

Eqüídeo/Muar (macho)

cabeça

1.940,00

1.2

Eqüídeo (fêmea)

cabeça

1.680,00

1.3

Muar (fêmea)

cabeça

2.365,00

1.4

Jumento (macho /fêmea)

cabeça

1.680,00

2

PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA

2.1

Aguardente de cana

litro

6,70

2.2

Aguardente de cana a granel, para consumo

litro

6,80

2.3

Aguardente de cana a granel, para indústria

litro

3,60

2.4

Arroz

saco (60 kg)

115,00

2.5

Arroz em casca

saco (50 kg)

70,00

2.6

Feijão carioquinha

saco 60 kg

235,00

2.7

Feijão preto

saco (60 kg)

215,00

2.8

Feijão roxo/vermelho

Saco (60 kg)

245,00

2.9

Milho em grão

saco (60 kg)

65,00

2.10

Milho em grão

saco (50 kg)

52,00

2.11

Queijo Minas prensado

kg

23,00

2.12

Queijo Minas Frescal

kg

19,00

2.13

Queijo Mozzarella

kg

27,00

2.14

Lingüiça mista

kg

16,00

2.15

Lingüiça pura

kg

22,00

2.16

Rapadura

Unidade

7,00

2.17

Açúcar mascavo

kg

6,00

2.18

Mel de abelha

kg

29,00

3

PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS

3.1

Achas em geral

dz.

79,00

3.2

Carvão vegetal

197,00

3.3

Eucalipto para serragem - tora

138,00

3.4

Eucalipto para serragem - torete

59,00

3.5

Lenha de mata nativa

56,00

3.6

Lenha de eucalipto

63,00

3.7

Madeira andaime para escoramentos (até 3 m)

dz.

82,00

3.8

Escoramento (com mais de 3 metros)

dz.

94,00

3.9

Madeira branca não especificada - tora

102,00

3.10

Madeira branca não especificada - torete

47,00

3.11

Madeira branca serrada

182,00

3.12

Pinus - Tora

126,00

3.13

Pinus - Torete

61,00

3.14

Pinus - Serrado

138,00

4

PRODUTOS MINERAIS

4.1

Areia

98,00

4.2

Pedra britada (1/2/3)

120,00

5

SUCATAS

5.1

Ferro

kg

0,50

5.2

Papel

kg

0,35

5.3

Plástico

kg

0,60

5.4

Alumínio

kg

3,90

Art 2º - Fica revogada a Portaria SRF/Juiz de Fora nº 001, de 11 de junho de 2018.

Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 7 de agosto de 2023.

Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, ao 1º de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES
Superintendente Regional da Fazenda
SRF/Juiz de Fora