Portaria SEREM nº 1 DE 04/01/2023

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 05 jan 2023

Implanta incentivo fiscal.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 e no Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Considerando o intervalo do tempo entre o registro de protocolo dos requerentes e Reunião do Conselho de Administração do Extremotec para a adesão destes ao Polo de Tecnologia Extremo Oriental das Américas,

Resolve:

Art. 1º Implantar o incentivo fiscal após a verificação documental de que o requerente satisfaz as condições do Extremotec, conforme disposto no artigo 265-Q , parágrafos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e nos artigos 317, II, 6 e 571-Q, §§, do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010.

Art. 2º Caso o requerimento de adesão ao Extremotec seja indeferido na reunião do Conselho de Administração, os tributos objeto do incentivo fiscal serão lançados, aplicando-se as penalidades previstas, nos termos do art. 265-Q da Lei Complementar nº 53/2008 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal