Portaria SMF nº 1 DE 02/01/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 02 jan 2023

Estabelece o Calendário Fiscal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU/ITU e da COSIP para vigência no exercício de 2023.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 74 , § 1º, da Lei Complementar nº 344 , de 30 de setembro de 2021 - Código Tributário Municipal,

Resolve

Fixar o CALENDÁRIO FISCAL do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU/ITU para vigência no exercício de 2023, conforme cronograma a seguir:

1. IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS
Parcelas Datas de vencimento
Única 20.04.2023
1 20.04.2023
2 22.05.2023
3 20.06.2023
4 20.07.2023
5 21.08.2023
6 20.09.2023
7 20.10.2023
8 20.11.2023
9 20.12.2023

- Nos termos do art. 74 , § 1º, da Lei Complementar nº 344 , de 30 de setembro de 2021, o valor mínimo da parcela do IPTU e ITU não será inferior a R$ 34,17 (trinta e quatro reais e dezessete centavos).

2. DA COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS   IMÓVEIS EDIFICADOS
Paga na parcela única ou na 1º parcela do IPTU. Vencimento
20.04.2023
Deverá ser recolhida na forma do art. 322 da Lei Complementar nº 344, de 2021 - Código Tributário Municipal, sendo que, no caso dos imóveis edificados o recolhimento será feito pela empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica que atue no Município de Goiânia, devendo ser cobrada juntamente com o talão tarifário.

- Nos termos do art. 186, § 5º, da Lei Complementar nº 344, de 2021, caso revisto o lançamento do IPTU de 2022, com obediência às normas e exigências previstas no referido artigo, será reaberto o prazo de 20 (vinte) dias ao sujeito passivo, para efeito de pagamento do tributo ou da diferença deste, sem acréscimo de qualquer penalidade, e com o desconto de 10% para pagamento à vista ou parcelado proporcionalmente à quantidade de meses que faltarem para o fim do exercício fiscal de 2023.

Goiânia, 02 de janeiro de 2023.

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS