Portaria SEFAZ nº 1-R DE 09/01/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jan 2023

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando as informações constantes do processo nº 2023-67GCS;

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 8º da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O credenciamento como substituto tributário, nos termos desta Portaria, abrange todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado, relacionados no subitem 8, itens I e II, do Anexo Único da Portaria 14-R, de 29 de março de 2019 e nos itens do Anexo Único da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, exceto os produtos dos itens V - CAFÉ TORRADO OU MOÍDO e XXIII - FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Portaria nº 22-R, de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Vitória, 09 de janeiro de 2023.

Benício Suzana Costa

Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 01-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018. Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
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Colina Alimentos LTDA 082.187.63-0 01.01.2023 a 31.12.2024 2022-KMR94
..... ..... ..... .....
Dinamica Distri- buidora EIRELI 082.294.13-5 01.01.2023 a 31.12.2024 2022-36LKX
..... ..... ..... .....
Horto Central Marataizes LTDA 081.670.76-1 01.01.2023 a 31.12.2024 2022-LJ9VS
..... ..... ..... .....
MHM Distri- buidora de Alimentos LTDA 082.419.74-4 01.01.2023 a 31.12.2024 2022-5LCKD
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Multvendas Distribuição LTDA 082.922.20-9 01.01.2023 a 31.12.2024 2022-D1H76
..... ..... ..... .....

" (NR)