Portaria SEG nº 1 DE 06/01/2023

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jan 2023

Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2023.

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2023, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 73, de 19 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia.

PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL
Espaços de Ocupação em Áreas Públicas por feiras UNI Valores em Reais
ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO
  2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Feira de produtores rurais e feiras livres R$ 1,57 R$ 1,74 R$ 1,74 R$ 1,91 R$ 1,97 R$ 2,04 R$ 2,15 R$ 2,38 R$ 2,52
Feira permanente e shoppings feiras com funcionamento apenas ao sábados, domingos e feriados R$ 2,03 R$ 2,25 R$ 2,42 R$ 2,47 R$ 2,55 R$ 2,63 R$ 2,77 R$ 3,07 R$ 3,25
Feiras permanente e shoppings feiras com funcionamento diários Brasília, Guará, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way, Águas Claras e Sudoeste/Octogonal R$ 6,24 R$ 6,92 R$ 7,43 R$ 7,57 R$ 7,84 R$ 8,10 R$ 8,52 R$ 9,45 R$ 10,01
Demais Cidades R$ 4,69 R$ 5,20 R$ 5,58 R$ 5,69 R$ 5,89 R$ 6,09 R$ 6,41 R$ 7,11 R$ 7,53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO