Portaria SEFAZ nº 1 DE 02/01/2023

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 jan 2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 06-P, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.443, de 02 de janeiro de 2023; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e

Considerando a transferência do Feriado do dia 28 de dezembro para o dia 30 do mês subsequente, onde o banco não funcionou e assim impossibilitou o pagamento dos débitos ICMS.

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012448.00012/2023-94.

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 05 de janeiro de 2023, sem a incidência de encargos moratórios, o prazo para pagamento de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido no dia 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 02 de Janeiro de 2023.

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier

Secretário de Estado da Fazenda