Portaria SEAPPA/SUPDA nº 1 DE 17/10/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 out 2022
Rep. - Estabelece procedimentos para registro de empresas prestadoras de serviços de higienização fitossanitária de caixas plásticas retornáveis para transporte de produtos agrícolas e dá outras providências.
O Superintendente de Defesa Agropecuária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-020007/004636/2022, e
Considerando:
- a necessidade registro de empresas prestadoras de serviço de higienização fitossanitária de caixas plásticas para transporte de produtos agrícolas;
- a exigência estabelecida pela Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, item 6.4 do Anexo II;
- a exigência estabelecida pela Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, Seção VI art. 51;
- que caixarias utilizadas no trânsito interestadual de produtos agrícolas, quando não higienizadas, aumentam consideravelmente o risco de disseminação de pragas entre áreas contaminadas e não contaminadas;
- o constante dos autos do Processo nº SEI-020007/004636/2022;
Resolve:
Art. 1º Exigir o atestado de higienização fitossanitária de caixas plásticas usadas vazias para entrada e trânsito no território do estado do Rio de Janeiro. Atestado emitido por prestador de serviço registrado no órgão competente da UF de origem.
§ 1º Deverá constar no atestado higienização fitossanitária:
I - nome do Prestador de Serviços
II - número de registro
III - número de caixas higienizadas
IV - produto utilizado/Dosagem
V - identificação do emitente
VI - validade do documento
§ 2º A não apresentação do atestado previsto no caput deste artigo, implica em autuação ao proprietário da carga e/ou condutor do veículo e retorno para higienização da carga.
Art. 2º As empresas prestadoras de serviços de higienização fitossanitária de caixas plásticas de transporte de produtos agrícolas, estabelecidas no Rio de Janeiro, deverão requerer o registro junto à Defesa Agropecuária Estadual.
§ 1º A empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento padrão (Anexo I);
II - declaração de Responsabilidade Técnica;
III - licença de funcionamento emitida pelo órgão ambiental;
IV - licença de funcionamento emitida pelo órgão de saúde, quando assim se fizer necessário;
V - comprovante de pagamento de Taxa de Registro.
§ 2º O prestador de serviço fica obrigado a manter no local de higienização das caixas, livro próprio para controle ou sistema eletrônico, devendo estar disponível para o órgão fiscalizador competente o acervo de Atestados de Higienização (Anexo II).
Art. 3º Os métodos e produtos utilizados na higienização das caixas plásticas deverão ser homologados pela pesquisa e reconhecidos pelo DSV/SDA/MAPA.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Niterói, 17 de outubro de 2022
PAULO HENRIQUE PEREIRA DE MORAES
Superintendente de Defesa Agropecuária
ANEXO I REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS
Dados do(a) Interessado(a) | |
Nome/Razão Social: | |
Nome Fantasia (PJ): | |
Representante Legal (PJ): | |
CPF/CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade: | UF: |
CEP: | Telefone(s): |
E-mail: | |
Coordenada Geográficas: | |
Dados do Responsável Técnico | |
Nome: | |
Formação: | CPF: |
Conselho de Classe: | Nº de Registro: |
Endereço: | |
Cidade: | UF: |
CEP: | Telefone(s): |
E-mail: |
O interessado acima identificado, vem através deste, requerer junto à Superintendência de Defesa Agropecuária, o seu registro como prestador de serviços de higienização de caixas plásticas retornáveis para transporte de produtos agrícolas.
MEMORIAL DESCRITIVO |
Descrição das Instalações: |
Descrição do Sistema de Higienização: |
Produtos Utilizados na higienização/dose: |
Capacidade de higienização (caixas/dia): |
Observações: |
.
Cidade: | Data: |
Requerente: | Responsável Técnico: |
ANEXO II ATESTADO DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
ATESTADO DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS Nº /2020 | ||
DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS | ||
Nome/Razão Social: | ||
Nº Credenciamento: | CPF/CNPJ: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | |
Produto Químico utilizado (Marca Comercial): | ||
Princípio Ativo: | Concentração: | |
Nº Registro no MS: | Lote: | |
DADOS DO CLIENTE | ||
Nome /Razão Social: | ||
CPF/CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | |
CEP: | Telefone: | |
E-mail: | ||
DADOS DO VEÍCULO TRANSPORTADOR | ||
Marca: | Modelo: | Placa: |
Cidade: | UF: | |
Nome do Motorista: | ||
CPF: | Telefone(s): | |
Tipo de Caixa: | Quantidade de Caixas: |
.
Data da Emissão: | Validade : |
O Prestador de Serviços acima identificado, DECLARA ter higienizado as caixas plásticas descritas neste atestado, para fins de transporte de produtos agrícolas, de acordo com as informações acima lançadas.
Assinatura e carimbo do Responsável Técnico
ANEXO III MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO DE CAIXAS PLÁSTICAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENADORIA DE DEFESA SANITÁRIA VEGETAL |
Certificado de Registro |
Certificamos que o Prestador de Serviços, de higienização de caixas plásticas para transporte de produtos agrícolas, __________________________, CNPJ _____________________, encontra-se registrado |
junto à Superintendência de Defesa Agropecuária (SDA), da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro sob número de Registro CDSV /, na categoria de Empresa Higienizadora de Caixas Plásticas em conformidade com a legislação.Validade: 2 anos |
Niterói,___ de ____________ de 20___. Coord. de Defesa Sanitária Vegetal |
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 19.10.2022.