Portaria SUBTES nº 1 DE 05/07/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 2022
Dispõe sobre a operacionalização da transmissão anual da declaração de imposto de renda retido na fonte - DIRF (precatórios) e da transmissão mensal da declaração de débitos e créditos tributários federais - DCTF (recolhimentos do pasep) à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme competências estabelecidas pelo Decreto nº 47.887 de 21 de dezembro de 2021.
A Subsecretária do Tesouro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 3º, incisos V, VI e parágrafo único do Decreto nº 47.887, de 21 de dezembro de 2021; o disposto no processo SEI-120001/003904/2022 e o disposto no art. 2 do Anexo VI da Resolução nº 48, de 18 de junho de 2019:
Resolve:
Art. 1º Fica transferida para a Secretaria de Estado de Fazenda a competência para transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF (Precatórios) e para transmitir mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF (Recolhimentos do PASEP) à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º A obrigação de transmitir anualmente a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF (Precatórios) à Secretaria da Receita Federal do Brasil é de competência da Superintendência de Controle da Dívida Pública desta Secretaria de Fazenda.
Art. 3º A obrigação de transmitir mensalmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF (Recolhimentos do PASEP) é de competência da Superintendência de Gestão das Obrigações desta Secretaria de Fazenda.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022
STEPHANIE GUIMARÃES DA SILVA
Subsecretária do Tesouro