Portaria COMLURB nº 1-N DE 03/02/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 fev 2022

Estabelece as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil - RCC e Resíduos Sólidos Inertes - RSI na Cidade do Rio de Janeiro.

Considerando a Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001 que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro;

Considerando o Art. 3º do Decreto Municipal nº 21.305, de 19 de abril de 2002 que atribui à COMLURB competência para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas para executar serviços relativos à gestão de resíduos sólidos especiais, de acordo com os tipos definidos nos incisos I, III e VI do art. 8º da Lei nº 3.273, de 2001;

O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas para legislação em vigor;

Resolve:

Instituir as diretrizes para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas que desejam prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil - RCC e Resíduos Sólidos Inertes - RSI na Cidade do Rio de Janeiro.

CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES

Seção I Disposições Iniciais

Art. 1º Esta norma tem por objetivo estabelecer as condições e os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas que desejarem prestar serviços a terceiros referentes à coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil - RCC e Resíduos Sólidos Inertes - RSI na Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º Resíduos da Construção Civil - RCC, São os resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimentos, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras.

§ 2º Resíduos Sólidos Inertes - RSI: conjunto de resíduos englobando entulho de obras de construção civil ou de reforma ou de demolição de bens imóveis, poda de árvores (galhada) e limpeza de jardins e hortas (folhagem) e os bens móveis inservíveis e volumosos que não podem ser recolhidos pelos veículos da coleta domiciliar regular caracterizando o Resíduo Classe II - B da NBR 10004/04.

§ 3º Coleta é o conjunto de atividades para remoção dos resíduos devidamente acondicionados e ofertados, mediante o uso de veículos apropriados para o transporte de cada tipo de resíduo e mão de obra capacitada para tal.

§ 4º Remoção é o afastamento dos resíduos sólidos dos locais de geração até o seu destino inal.

§ 5º A execução dos serviços de coleta e transporte dos demais tipos de resíduos sólidos especiais previstos na Lei Municipal nº 3.273/2001 são objeto de norma específica de credenciamento e também de licenciamento junto aos órgãos de controle ambiental federal, estadual ou municipal, conforme o caso.

Art. 2º A concessão do Certificado de Credenciamento por parte da COMLURB se atém, necessariamente, ao fato de que o Credenciado se sujeita incondicionalmente a todas as leis, decretos, resoluções, portarias e normas aplicáveis às atividades de coleta, remoção, transporte e tratamento dos resíduos sólidos especiais objetos dessa norma.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese os credenciados poderão invocar desconhecimento das cláusulas e condições da legislação e normas ambientais em vigor, seja com respeito à execução dos serviços, seja com relação a recursos impetrados em decorrência da aplicação de multas e demais sanções administrativas.

Seção II Certificado de Credenciamento

Art. 3º O Certificado de Credenciamento é o documento emitido pela COMLURB que credencia as pessoas jurídicas para a prestação dos serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil - RCC.

Parágrafo único. Não serão credenciadas Pessoas Jurídicas com domicílio fora da região metropolitana do Rio de Janeiro.

Art. 4º Somente pessoas jurídicas poderão ser credenciadas para serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil - RCC.

Parágrafo único. São consideradas Pessoas Jurídicas:

I - EI - Empresário Individual

II - MEI - Microempreendedor Individual

III - ME - Microempresa

IV - EPP - Empresa de Pequeno Porte

V - EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

VI - LTDA - Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada

VII - S.A - Sociedade Anônima

Art. 5º Para a obtenção do Certificado de Credenciamento, o solicitante deverá enviar via email credenciadaslcz_comlurb@rio.rj.gov.br os arquivos digitais do requerimento dirigido à Coordenadoria de Fiscalização utilizando o modelo existente nos anexos, e da documentação relacionada nos anexos.

Parágrafo único. Ressalvados as cobranças suspensas, não será emitido Certificado de Credenciamento para pessoas jurídicas inadimplentes com a COMLURB ou pessoas jurídicas constituídas por sócios com participação societária em empresas também inadimplentes com a COMLURB.

Art. 6º A COMLURB, através da Coordenadoria de Fiscalização FCZ, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para validar a conformidade da documentação recebida e informar ao solicitante, via e-mail, sobre a aceitação de seu pedido de credenciamento com a marcação da data e hora para a realização da vistoria técnica de sua frota de veículos e de equipamentos.

§ 1º Qualquer não conformidade na documentação a Coordenadoria de Fiscalização - FCZ deverá ser informada ao solicitante, via e-mail, para providenciar a solução dentro do prazo estabelecido no caput.

§ 2º Findo o prazo de validação dos documentos, persistindo a não conformidade, novo prazo de 10 (dez) dias úteis terá início.

§ 3º A critério da Coordenadoria de Fiscalização - FCZ para a Vistoria Técnica poderá ser realizada no local de garageamento/manutenção dos veículos e equipamentos do solicitante.

Art. 7º Na data e hora marcada pela Coordenadoria de Fiscalização - FCZ, o solicitante deve conduzir sua frota e equipamentos até o local onde se processará a Vistoria Técnica.

§ 1º Os veículos e equipamentos apresentados para a Vistoria Técnica deverão atender às especificações técnicas e à programação visual fornecidas nesta Norma.

§ 2º Em caso de algum veículo não atender as especificadas nesta norma, a Coordenadoria de Fiscalização - FCZ dará ciência por escrito ao solicitante, de imediato no final da Vistoria Técnica, os itens não conformes e marcará nova data e hora para reapresentação do veículo em condições de ser novamente vistoriado.

§ 3º O procedimento descrito no § 2º deste artigo poderá acontecer no máximo duas vezes. Caso a não conformidade permaneça o veículo não poderá ser novamente vistoriado.

Seção III Do Atestado de Conformidade de Frota e Vistoria

Art. 8º Somente serão emitidos Atestados de Conformidade de Frota para empresas que comprovarem a utilização mínima de 1 (um) veículo poliguindaste com no mínimo de 2 (duas) caçambas estacionárias de 5 m³ (cinco metros cúbicos), ou 1 (um) veículo basculante de no mínimo 3 m³ (três metros cúbicos).

§ 1º O veículo será considerado pertencente a frota se a empresa detiver o direito de uso sendo proprietária; através de locação; contrato de leasing ou termo de cessão de posse.

§ 2º Não será possível a emissão de Certiicado de Credenciamento sem a emissão conjunta de Atestados de Conformidade de Frota.

§ 3º Atendida a frota mínima, outros tipos de veículos e equipamentos poderão ser utilizados desde que previamente submetidos à aprovação da Coordenadoria de Fiscalização - FCZ consultando equipe técnica da COMLURB e devidamente vistoriados.

§ 4º Não será permitido veículo com uso compartilhado entre empresas de diferentes CNPJ.

Art. 9º Terminada a Vistoria Técnica em toda a frota, Coordenadoria de Fiscalização - FCZ, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para elaborar o Atestado de Conformidade de Frota e o Certificado de Credenciamento, avisando ao solicitante, via e-mail, sobre a data de entrega dos dois documentos.

Art. 10. O Certificado de Credenciamento, terá validade de 5 (cinco) anos.

§ 1º A emissão do Certificado de Credenciamento autoriza o credenciado a prestar o serviço por 12 (doze) meses.

§ 2º Durante a vigência do Certificado de Credenciamento a autorização para prestar o serviço será ratificada a cada 12 meses desde que a credenciada esteja em conformidade administrativa e operacional com esta Norma.

§ 3º Findo o prazo do caput, novo credenciamento deve ser solicitado seguindo os procedimentos desta norma.

Art. 11. Durante a vigência do Certificado de Credenciamento, veículos ou equipamentos poderão ser incorporados ou excluídos a frota utilizada pela empresa credenciada.

§ 1º A inclusão de veículos ou equipamentos deverá ser solicitada à Coordenadoria de Fiscalização - FCZ, utilizando o modelo existente nos anexos para que seja possível proceder a Vistoria Técnica em conformidade com o Art 7º desta norma.

§ 2º A exclusão de veículos ou equipamentos deverá ser comunicada à Coordenadoria de Fiscalização - FCZ assim que for efetivada pela credenciada.

§ 3º Quando houver incorporação ou exclusão de veículos ou equipamentos a Coordenadoria de Fiscalização - FCZ deverá emitir o Atestado de Conformidade de Frota atualizado.

Art. 12. Durante a vigência do Certificado de Credenciamento, qualquer alteração nos documentos entregues na fase do credenciamento deverá ser informada à Coordenadoria de Fiscalização - FCZ, e deve ser solicitada alteração de dados cadastrais utilizando o modelo existente nos anexos.

Parágrafo único. A solicitação de alteração de dados cadastrais deverá vir acompanhada de cópia da documentação inerente à modificação, não havendo necessidade de reapresentar os demais documentos relativos à empresa.

Seção IV Regras de Operação do Credenciado

Art. 13. Os credenciados devem respeitar a legislação pertinente à sua atividade, em especial, aquela relativa ao manejo de resíduos sólidos, à proteção do meio ambiente, à preservação da saúde pública e à emissão de ruídos e gases, respondendo solidariamente pelos eventuais danos causados ao sistema de limpeza urbana, ao patrimônio público, à saúde pública e ao meio ambiente.

Parágrafo único. Credenciados por esta norma só poderão coletar e transportar Resíduos Classe II - B conforme definido em NBR 10004/04.

Art. 14. Serão de inteira responsabilidade dos Credenciados todas as consequências decorrentes de sinistros ocorridos em sua operação, devendo contratar para seus veículos seguros com cobertura para danos materiais e danos corporais decorrentes de acidentes com terceiros compatível com os riscos e dimensão de sua operação.

Art. 15. Os credenciados são responsáveis por garantir que os geradores dos resíduos providenciem os Manifestos de Transportes de Resíduos necessários, de forma eletrônica, por meio do sistema denominado MTR do Instituto Estadual do Ambiente, ou outro documento de geração eletrônica que seja autorizado por este órgão ambiental.

§ 1º Caso os sítios eletrônicos dos órgãos habilitados a gerar o MTR estejam fora de operação ou que haja qualquer problema que impeça a geração eletrônica do MTR, o Manifesto deverá ser preenchido manualmente.

§ 2º Todos os Certificados de Destinação Final - CDF deverão ser entregues ao gerador do resíduo como garantia da destinação final ambientalmente adequada.

§ 3º Para efeitos de fiscalização, os credenciados devem apresentar os Manifestos de Transportes de Resíduos sempre que solicitados.

§ 4º Para efeitos de fiscalização, os geradores dos resíduos devem apresentar os Certificados de Destinação Final - CDF sempre que solicitados.

Art. 16. Os credenciados são responsáveis por disponibilizar para todos os seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI's necessários ao correto manejo dos resíduos, incluindo aqueles necessários ao enfrentamento de emergências.

Parágrafo único. É vedado o uso de uniforme com programação visual que se confunda com o usado pela COMLURB.

Art. 17. Os credenciados são responsáveis por garantir a destinação inal ambientalmente adequada somente em áreas devidamente licenciadas e autorizadas no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º Na cidade do Rio de Janeiro, os credenciados devem descarregar os resíduos coletados somente em áreas devidamente licenciadas pelos órgãos de controle ambiental para o recebimento de Resíduos de Construção Civil e que sejam de conhecimento da COMLURB.

§ 2º A descarga de resíduos em instalações da COMLURB estará condicionada à autorização prévia concedida pela Coordenadoria de Fiscalização - FCZ e sujeita ao pagamento dos valores estipulados na Tabela de Serviços Especiais.

§ 3º Somente poderão descarregar resíduos nas instalações da COMLURB os veículos que vierem acompanhados dos respectivos Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR do Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Art. 18. Os credenciados são responsáveis por denunciar para a COMLURB, na forma definida pela Coordenadoria de Fiscalização - FCZ, a operação de empresas não credenciadas, veículos ou equipamentos em desacordo com esta norma.

Art. 19. Os credenciados são responsáveis por proceder à limpeza dos logradouros, quando os resíduos, no ato do recolhimento para o veículo ou no transporte, sujarem esses locais.

Art. 20. Os credenciados são responsáveis por informar aos seus clientes sobre as obrigações legais dos geradores relativas a:

I - Não ultrapassar os limites físicos da caçamba estacionária e não utilizar dispositivos que aumentem artificialmente a capacidade das referidas caçambas;

II - Fornecer todas as informações exigidas pelos órgãos de fiscalização, em especial os referentes à natureza, ao tipo e às características dos resíduos produzidos.

Art. 21. Conforme o Art. 69 da Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001, é responsabilidade do credenciado remover as caçambas estacionárias quando:

I - Decorrer o prazo de quarenta e oito horas após a colocação da caçamba, independentemente da quantidade de resíduos em seu interior;

II - Decorrer o prazo de oito horas após a caçamba estar cheia;

III - Se constituírem em foco de insalubridade, independentemente do tipo de resíduo depositado;

IV - Os resíduos depositados estiverem misturados a outros tipos de resíduos;

V - Estiverem colocadas de forma a prejudicar a utilização de sarjetas, bocas de lobo, hidrantes, mobiliário urbano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública;

VI - Estiverem colocadas de forma a prejudicar a circulação de veículos e pedestres nos logradouros e calçadas.

Art. 22. É vedada a utilização de veículos ou equipamentos não listados no Atestado de Conformidade de Frota, salvo nos casos de força maior, desde que prévia e formalmente comunicado por e-mail pelo interessado e aceito pela COMLURB, por meio da Coordenadoria de Fiscalização - FCZ.

Parágrafo único. Os veículos e equipamentos relacionados no Atestado de Conformidade de Frota são de uso exclusivo dos serviços liberados pelo Certificado de Credenciamento, sendo vedada sua utilização para outros fins sem a prévia autorização da COMLURB.

Art. 23. Os credenciados são responsáveis por manter na cabine do veículo o original ou cópia autenticada ou cópia validada pela COMLURB, por meio da Coordenadoria de Fiscalização - FCZ, do Certificado de Credenciamento e do Atestado de Conformidade de Frota atualizados.

Art. 24. Os credenciados são responsáveis pela manutenção das caixas metálicas listadas no Atestado de Conformidade de Frota mantendo-as em boas condições de uso e identificadas de forma clara e visível em conformidade com o existente nos anexos desta Norma.

Art. 25. Os credenciados são responsáveis por atender as determinações da Coordenadoria de Fiscalização - FCZ e de fornecer todas as informações necessárias para o monitoramento dos veículos e equipamentos em qualquer dos sistemas de fiscalização e controle adotados pela COMLURB.

Seção V Fiscalização

Art. 26. Quando constatada transgressão aos dispositivos desta Norma serão aplicadas as penalidades de acordo com o estabelecido na Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001 e na legislação ambiental em vigor.

Art. 27. De acordo com as disposições da Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001, e do Decreto nº 21.305, de 19 de abril de 2002, a COMLURB, através da Coordenadoria de Fiscalização - FCZ, é a responsável pela fiscalização do cumprimento desta Norma, reservando-se o direito de inspecionar os veículos, equipamentos, EPI's (Equipamentos de Proteção Individual), caçambas estacionárias e outros dispositivos utilizados na prestação dos serviços, além de realizar inspeções periódicas nas áreas internas utilizadas por seus credenciados.

Art. 28. Em conformidade com o Art. 66 da Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001, durante a vigência do Certificado de Credenciamento, a cada 12 meses, a autorização para a prestação do serviço deve ser ratificada.

§ 1º A Coordenadoria de Fiscalização - FCZ realizará auditoria de conformidade administrativa e operacional do Credenciado avaliando se existe impedimento para a ratificação anual da autorização para prestação do serviço.

§ 2º A Coordenadoria de Fiscalização - FCZ oficializará ao credenciado com antecedência de um mês quais os documentos serão conferidos na auditoria de conformidade administrativa e operacional.

§ 3º Caso exista impedimento para a ratificação anual da autorização para prestação do serviço o Certificado de Credenciamento será cancelado, não cabendo recurso.

§ 4º A inadimplência com a COMLURB é considerada impedimento para a ratificação anual da autorização para prestação do serviço.

§ 5º Veículos e equipamentos em desacordo com o Atestado de Conformidade de Frota ou que possam comprometer a segurança da operação é considerado impedimento para a ratificação anual da autorização para prestação do serviço.

§ 6º Veículos e equipamentos com mais de 10 (dez) anos de fabricação deverão ser vistoriados anualmente para a auditoria de conformidade administrativa e operacional.

§ 7º Para veículos e equipamentos com menos de 05 (cinco) anos, deverá ser realizada anualmente vistoria por amostragem em no mínimo 10% da quantidade total de veículos e equipamentos.

§ 8º Pessoas jurídicas com Certificado de Credenciamento cancelado poderão solicitar novo credenciamento seguindo os procedimentos desta norma.

Art. 29. Sem prejuízo das multas administrativas, em conformidade com o Art. 129 da Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001, a Coordenadoria de Fiscalização - FCZ poderá proceder à apreensão de todo e qualquer material, ferramentas, equipamentos utilizados para remover ou descarregar irregularmente resíduos de Construção Civil ou Resíduos Sólidos Inertes.

Art. 30. No caso de o credenciado agir com dolo, negligência em sua operação ou desacato, o Certificado de Credenciamento será cancelado, a critério exclusivo da Coordenadoria de Fiscalização - FCZ.

Seção VI Disposições Finais

Art. 31. Em conformidade com o Parágrafo Único do Art. 3º do Decreto nº 21.305,de 19 de abril de 2002, a cada 12 meses contados a partir da data de emissão de Certificado de Credenciamento, a Comlurb emitirá guia de cobrança pelos serviços prestados na fiscalização do cumprimento desta norma.

§ 1º O valor na guia de cobrança citada no caput será o valor unitário do rateamento do serviço de fiscalização multiplicado pela quantidade de veículos e equipamentos listados no Atestado de Conformidade de Frota.

§ 2º O valor na guia de cobrança citada no caput poderá ser dividido em até 12 (doze) vezes.

§ 3º O valor unitário do rateamento do serviço de fiscalização é calculado dividindo-se a parcela do custo anual de operação da Coordenadoria de Fiscalização - FCZ destinada à fiscalização do serviço pelo total de veículos e equipamentos credenciados, tendo como referência os valores existentes em 01 de junho de cada ano.

§ 4º Qualquer alteração no valor unitário do rateamento do serviço de fiscalização será comunicada oficialmente para os credenciados com antecedência mínima de um mês.

Art. 32. COMLURB se reserva o direito de divulgar o nome, razão social, o telefone, o e-mail e o endereço, das empresas credenciadas para execução dos serviços de coleta e remoção dos resíduos de que trata a presente Norma no Diário Oficial do Município - DO Rio, em seu sítio na Internet ou utilizar qualquer outra forma de divulgação, durante o período de validade do certificado de credenciamento.

§ 1º A COMLURB promoverá campanhas de conscientização da população para esclarecer a necessidade de contratação somente de empresas devidamente credenciadas e autorizadas a prestar o serviço.

§ 2º A COMLURB se reserva o direito de entrar em contato com os geradores de resíduos para tratar de qualquer assunto pertinente a essa norma ou ao Sistema de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 33. As empresas credenciadas são as únicas e exclusivas responsáveis pelos danos que vierem a causar aos bens públicos e particulares, não cabendo qualquer tipo de responsabilidade à COMLURB.

Art. 34. Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pela Coordenadoria de Fiscalização e Credenciamento - FCZ, com avaliação da Diretoria de Administração e Finanças - DAF da COMLURB.

Art. 35. As obrigações e os prazos definidos na presente Norma de Credenciamento serão contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os prestadores de serviço que estejam operando sem o Certificado de Credenciamento terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Norma a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 36. Esta Norma revoga e substitui integralmente a Portaria "N" nº 002 de 29 de janeiro de 2019 em todos os dispositivos relacionados com serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil - RCC e Resíduos Sólidos Inertes - RSI.

Seção VII Anexos

Anexo 1 - Modelo de requerimento para credenciamento;

Anexo 2 - Documentação para credenciamento;

Anexo 3 - Modelo de apresentação da relação de veículos e equipamentos;

Anexo 4 - Modelo de declaração de operar somente no município do Rio de Janeiro;

Anexo 5 - Modelo de atestado de conformidade de frota e equipamentos;

Anexo 6 - Modelo de certificado de credenciamento;

Anexo 7 - Modelo de requerimento para inclusão de veículos e equipamentos;

Anexo 8 - Modelo de declaração de Atualização de dados cadastrais;

Anexo 9 - Especificações técnicas mínimas para veículos e equipamentos destinados à coleta e transporte de resíduos sólidos inertes;

Anexo 10 - Programação visual para veículos e equipamentos destinados a coleta e transporte de resíduos de construção civil e resíduos sólidos inertes;

ANEXO 1 MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO

(a ser redigido em papel timbrado da empresa)

Rio de Janeiro, dia, mês e ano

À COMLURB

Coordenadoria de Fiscalização Rua Major Ávila, 358 - Tijuca Rio de Janeiro - RJ

Prezados Senhores

Razão Social da Empresa__, localizada à _ Endereço da Empresa __, e inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________/_-_, vem solicitar seu credenciamento junto à COMLURB para realizar os Serviços de Coleta e Remoção de Resíduo de Construção Civil e Resíduo Sólido Inerte no Município do Rio de Janeiro.

Declaramos conhecer os termos e condições da legislação ambiental vigente, em especial o disposto na Lei Municipal nº 3.273/2001, nas Normas Operacionais do INEA e nas Normas Técnicas da COMLURB, e nos comprometemos a respeitar, sem restrições, todas as condições estipuladas nos documentos acima referidos.

Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada na Norma de Credenciamento para a prestação dos serviços de coleta e remoção dos resíduos a que nos propomos.

Atenciosamente

__________Assinatura__________

Nome por extenso, função e carimbo da empresa

ANEXO 2 DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

1. Contrato Social (última alteração), devidamente registrado no órgão competente;

2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Apresentar Alvará e CNPJ contendo a informação do código e descrição das atividades econômicas (CAE) para a coleta e remoção de resíduos

3. Alvará(s) de Funcionamento emitido(s) pela(s) Prefeitura(s) do(s) local (s) onde se encontra(m) a(s) instalação(s) da empresa a ser credenciada;

4. Certidão Negativa de Débito do Imposto sobre Serviços - ISS;

5. Relação dos veículos com suas características operacionais (placa; marca e modelo do chassi; peso bruto total; ano de fabricação; marca e modelo do equipamento; e capacidade de carga em volume e peso), conforme modelo existente nos anexos;

6. Relação dos equipamentos com suas características operacionais, conforme modelo existente nos anexos;

7. Comprovação de posse dos veículos e equipamentos relacionados através de um dos seguintes documentos:

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; Nota Fiscal de aquisição; Cópia do Contrato de Locação;

Cópia do Contrato de Leasing; Termo de Cessão de Posse acompanhado de documentação que comprove que o Cedente é proprietário do veículo ou do equipamento;

8. CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, emitido pelo DETRAN, do(s) veículo(s) a ser(e m) utilizado(s) no transporte de resíduos;

9. Comprovação de que já está cadastrado no Sistema MTR do INEA;

10. Cópia da Licença de Operação emitida pelo INEA para transporte de resíduos sólidos da construção civil caso efetuem transporte intermunicipal dos resíduos.

11. Documentos de identidade e CPF do sócio solidário, bem como o comprovante de residência (conta de luz, gás ou água)

12. Comprovante de endereço do(s) local(is) de garageamento/manutenção de veículos, mediante apresentação de contas de energia elétrica, água ou gás, em nome da empresa solicitante do credenciamento ou do proprietário do imóvel (contrato de locação).

ANEXO 3 MODELO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

Rio de Janeiro, Dia, mês e ano.

À COMLURB

Coordenadoria de Fiscalização Rua Major Ávila, 358 - Tijuca Rio de Janeiro - RJ

Prezados Senhores

_Razão Social da Empresa_, localizada à _Endereço da Empresa, e inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________/___ -___, vem apresentar, no quadro a seguir, a relação de seus veículos e equipamentos destinados aos serviços de coleta e transporte de Resíduo de Construção Civil e Resíduo Sólido Inerte na Cidade do rio de Janeiro.

Atenciosamente

Assinatura

Nome por extenso, função e carimbo da empresa

Tipo do Veículo Marca Ano Placa RENAVAN Finalidade
           
           
           
           
           
           
           
           

.

Descrição do Equipamento Capacidade Nº de Série Finalidade
       
       
       
       
       
       
       
       

ANEXO 4 MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPERAR SOMENTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

(a ser redigido em papel timbrado da empresa)

Rio de Janeiro, Dia, mês e ano.

À COMLURB

Coordenadoria de Fiscalização Rua Major Ávila, 358 - Tijuca Rio de Janeiro - RJ

Prezados Senhores

Razão Social da Empresa, localizada à _ Endereço da Empresa _, e inscrita no CNPJ sob o nº ____________ __________________________/__-__, declara que sua frota destinada à realização dos Serviços de Coleta e Remoção de Resíduo de Construção Civil e Resíduo Sólido Inerte transitará exclusivamente por vias localizadas no Município do Rio de Janeiro.

Atenciosamente

Assinatura

Nome por extenso, função e carimbo da empresa

ANEXO 5 MODELO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE DE FROTA E EQUIPAMENTOS

FRENTE

(a ser redigido em papel timbrado da COMLURB)

A COMLURB certifica que os veículos e equipamentos relacionados no verso, pertencentes à (Razão Social da Empresa), localizada à (Endereço da Empresa), CNPJ nº _______/___- ___, atendem plenamente às normas e especificações técnicas da COMLURB relativas aos serviços de coleta e transporte de Resíduos de Construção Civil e Resíduos Sólidos Inertes no Município do Rio de Janeiro.

O presente Atestado se encontra vinculado ao Certificado de Credenciamento nº ________, cuja autorização é válida até _Dia, mês e ano, respeitando integralmente todas as condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.273, de 06 de setembro de 2001 e pelas normas técnicas aplicáveis à espécie.

Rio de Janeiro, _______________________________ Dia, mês e ano _______

_______________________Assinatura_______________________

Nome por extenso, função e carimbo ou registro do funcionário

ANEXO 5B MODELO DE ATESTADO DE CONFORMIDADE DE FROTA E EQUIPAMENTOS

VERSO

(a ser redigido em papel timbrado da COMLURB)

Os veículos e equipamentos relacionados a seguir foram vistoriados pela equipe técnica da COMLURB e considerados adequados para a prestação dos serviços previstos, estando vinculados ao Certificado de Credenciamento nº com validade até Dia, mês e ano.

Tipo do Veículo Marca Ano Placa RENAVAN Finalidade
           
           
           
           
           
           
           
           

.

Descrição do Equipamento Capacidade Nº de Série Finalidade
       
       
       
       
       
       
       

Rio de Janeiro, Dia, mês e ano

_______________________Assinatura_______________________

Nome por extenso, função e carimbo ou registro do funcionário

ANEXO 6 MODELO DE CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO

(a ser redigido em papel timbrado da COMLURB)

A COMLURB certifica que (Razão Social da Empresa), localizada à (Endereço da Empresa), CNPJ nº ___________________________________________/__-__, está credenciada (o) para realizar os serviços de coleta, transporte e vazamento de Resíduos de Construção Civil e Resíduos Sólidos Inertes no Município do Rio de Janeiro, com o uso dos veículos e equipamentos relacionados no Atestado de Conformidade de Frota e Equipamentos, desde que esteja licenciado pelos órgãos ambientais competentes.

O presente certificado deve sempre ser apresentado aos órgãos fiscalizatórios acompanhado do atestado de conformidade de frota e tem validade de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de sua emissão.

Rio de Janeiro, Dia, mês e ano.

_______________________Assinatura_______________________

Nome por extenso, função e carimbo ou registro do funcionário

A (Razão Social da Empresa) tem a sua operação na Cidade do Rio de Janeiro autorizada até a data indicada
Data Nome do funcionário Função Assinatura e carimbo
/____/____      
/____/____      
/____/____      
/____/____      
/____/____      

ANEXO 7 MODELO DE REQUERIMENTO PARA INCLUSÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

(a ser redigido em papel timbrado da empresa)

Rio de Janeiro, Dia, mês e ano

À COMLURB

Coordenadoria de Fiscalização Rua Major Ávila, 358 - Tijuca Rio de Janeiro - RJ

Prezados Senhores

Razão Social da Empresa, localizada à Endereço da Empresa_, e inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________________/__ -__, vem solicitar a inclusão em seu Certificado de Credenciamento dos veículo(s) e/ou equipamento(s) relacionados a seguir para realizar os Serviços de Coleta e Remoção de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Sólidos Inertes no Município do Rio de Janeiro.

Tipo do Veículo Marca Ano Placa RENAVAN Finalidade
           
           
           
           
           
           
           
           

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Descrição do Equipamento Capacidade Nº de Série Finalidade
       
       
       
       
       
       
       
       

Atenciosamente _______________________Assinatura_______________________

Nome por extenso, função e carimbo da empresa

ANEXO 8 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

(a ser redigido em papel timbrado da empresa)

Rio de Janeiro, Dia, mês e ano

À COMLURB

Coordenadoria de Fiscalização Rua Major Ávila, 358 - Tijuca Rio de Janeiro - RJ

Razão Social da Empresa

Endereço da Empresa Prezados Senhores

Endereço da Empresa

Razão Social da Empresa, localizada à Endereço da Empresa, e inscrita no CNPJ sob o nº ______________ ______________________/__- __, vem apresentar, em anexo, toda a documentação que sofreu alteração ao longo da vigência do Certificado de Credenciamento nº, solicitando que seus dados cadastrais sejam atualizados nos arquivos e site da COMLURB.

Declaramos que os demais documentos necessários para a obtenção do Certificado de Credenciamento vigente permanecem inalterados.

Atenciosamente _______________________Assinatura_______________________

Nome por extenso, função e carimbo da empresa

ANEXO 9 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES

A remoção de Resíduos de Construção Civil e Resíduos Sólidos Inertes poderá ser feita com os seguintes veículos:

a) Veículo Basculante Simples

Veículo com caçamba basculante retangular, rígida, aberta superiormente, totalmente fabricada em aço soldado; com capacidade volumétrica a partir de 3 m³ (três metros cúbicos) até 12 m³ (doze metros cúbicos); montada em chassi para peso bruto total mínimo de 8 (oito) toneladas até 23 (vinte e três) toneladas, com tomada de força. O sistema de báscula da caçamba deverá ser do tipo hidráulico. Para a coleta de resíduos a granel a caçamba do veículo deverá possuir cobertura de lona.

b) Veículo Poliguindaste

Veículo do tipo "Poliguindaste" com guindaste acionado por sistema hidráulico, com capacidade mínima de 7 (sete) toneladas, sapatas mecânicas ou hidráulicas, montado em chassi para peso bruto total mínimo de 12 (doze) toneladas, com tomada de força.

c) Veículo Roll On - Roll Of

Veículo do tipo "Roll On - Roll Of" dotado de sistema hidráulico para recolhimento e báscula de caixas estacionárias abertas, montado em chassi com dois eixos traseiros e peso bruto total mínimo de 23 (vinte e três) toneladas.

d) Veículo Basculante com Guindaste Hidráulico

Veículo com caçamba basculante retangular, rígida, aberta superiormente, totalmente fabricada em aço soldado; de 12 m³ (doze metros cúbicos) de capacidade volumétrica mínima, montada em chassi para peso bruto total mínimo de 15 (quinze) toneladas, com tomada de força e equipado com guindaste veicular de capacidade mínima igual a 9 t.m (nove toneladas metro). O sistema de báscula da caçamba deverá ser do tipo hidráulico.

Para a coleta de resíduos a granel a caçamba do veículo deverá possuir cobertura de lona.

a) Caixa Estacionária Modelo Aberto Lonado

Caixa estacionária aberta na parte superior, fabricada em aço, com capacidade nominal entre 5 (cinco) e 7 m³(sete metros cúbicos) dotada de dispositivo que permita sua remoção pelo veículo poliguindaste ou sua descarga em veículo compactador dotado de dispositivo aéreo de báscula para esse tipo de recipiente.

b) Caçamba Estacionária Roll On - Roll Of

Caçamba estacionária aberta na parte superior, fabricada em aço, com capacidade nominal mínima de 10 m³(dez metros cúbicos) dotada de dispositivo que permita sua remoção pelo sistema Roll On - Roll Of

ANEXO 10 PROGRAMAÇÃO VISUAL PARA VEÍCULOS E EQUIPEMENTOS DESTINADOS A COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS SÓLIDOS INERTES.

Os veículos e equipamentos deverão estar adequadamente pintados nas cores representativas da empresa, com programação visual indicada neste anexo, não utilizando cores que se confundam com as viaturas da COMLURB

Nas laterais inferiores e traseira da carroceria devem ser colocadas itas adesivas reletivas diamantadas nas cores branca e vermelha, com, no mínimo, 5 (cinco) centímetros de largura, para efeito de sinalização noturna.

Os para-choques devem ser pintados nas cores branca e vermelha reletiva, conforme detalhe apresentado no desenho a seguir.

Qualquer que seja a programação visual adotada pela empresa, os veículos deverão conter em ambos os lados da cabine, nas portas, película adesiva 3M ou similar, com corte eletrônico, garantia mínima de 2 (dois) anos, com dimensões de 40 (quarenta) centímetros de altura por 70 (setenta) centímetros com o seguinte formato:

Azul escuro Pantone 2955 c (100 cyan, Magenta, 40 Preto) opaque ilm scothcal vivid blue

Vermelho Pantone 179 C 9100 Magenta, 100 yellow

Caçambas e caixas estacionárias de qualquer tipo devem ter, em todo seu perímetro, uma faixa com no mínimo 5 (cinco) centímetros de largura, fabricada em material reletivo ou pintada com tinta reletiva, para efeito de sinalização noturna.Todas as caçambas estacionárias transportadas deverão estar devidamente pintadas e identificadas com número exclusivo com altura de 12 (doze) centímetro.

As caçambas estacionárias deverão conter em ambos os lados pintura, com dimensões de 40 (quarenta) centímetros de altura por 70 (setenta) centímetros conforme desenhos a seguir.

Qualquer necessidade de alteração na programação visual definida nesta norma deve ser previamente e formalmente submetida à aprovação da COMLURB.