Portaria FP/SUBEX/SUPTM nº 1 DE 06/01/2022
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jan 2022
Disciplina o recebimento de processos relativos a autos de infração pela FP/SUBEX/SUPTM/DTRR/GAI, em virtude da implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio.
A Superintendente Executiva do Tesouro Municipal, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o Decreto Rio nº 47.769, de 07 de agosto de 2020, que institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio;
Considerando o Decreto Rio nº 48.972, de 10 de junho de 2021, que estabelece normas e procedimentos para uso do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio;
Considerando que o Decreto Rio nº 49.052,estabeleceu prazos para a implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio em todos os Órgãos e Entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de adoção de medidas que evitem prejuízos aos contribuintes e à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
Resolve:
Art. 1º Os processos encaminhados à FP/SUBEX/SUTM/DTRR/GAI deverão ser entregues no protocolo deste órgão, mantendo o procedimento de processo físico até o dia 30.12.2022, conforme determinado no art. 5º do Decreto Rio nº 49.052 de 29 de junho de 2021 - Anexo II (Grupo C).
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA ALDY