Portaria SEFAZ nº 1-R DE 04/01/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 jan 2022
Altera as Portarias nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2.022-CX8TN;
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica excluída do Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, a empresa Grandvix Distribuidora Ltda., inscrição estadual nº 083.813.04-7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Vitória, 04 de janeiro de 2022.
BRUNO PIRES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 01-R, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018 Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO | PRAZO DE VIGÊNCIA | PROCESSO Nº |
..... | ..... | ..... | ..... |
Grandvix Distribui- dora Ltda. | 083.813.04-7 | 01.01.2022 a 31.12.2022 | 2021-3CTWK |
..... | ..... | ..... | ....." (NR) |