Portaria SEFAZ nº 1-R DE 04/01/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 jan 2022

Altera as Portarias nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-CX8TN;

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Fica excluída do Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, a empresa Grandvix Distribuidora Ltda., inscrição estadual nº 083.813.04-7.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Vitória, 04 de janeiro de 2022.

BRUNO PIRES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda - Respondendo

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 01-R, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018 Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO Nº
..... ..... ..... .....
Grandvix Distribui- dora Ltda. 083.813.04-7 01.01.2022 a 31.12.2022 2021-3CTWK
..... ..... ..... ....." (NR)