Portaria IPEM/AC nº 1 DE 03/01/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Estabelece o Calendário Anual de Renovação das Permissões para o exercício 2022.

O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre - IPEM-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 4.729 de 29 de novembro de 2019 e Portaria nº 66 de 17 de fevereiro de 2020, tendo e vista o Convênio nº 14/2020/INMETRO de 27 novembro de 2020, baixa a seguinte PORTARIA.

Considerando, que compete ao IPEM/ACRE, dentre outras atribuições institucionais legais, a verificação subseqüente e fiscalização dos instrumentos TAXÍMETRO e MOTO-TAXÍMETRO de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades laborais por ser dotada de autonomia administrativa. Visando atender a determinados requisitos técnicos e metrológicos de forma a assegurar a credibilidade dos resultados de medição.

Considerando, a Portaria INMETRO nº 201 de 21 de outubro de 2002 do INMETRO, que dispõe sobre as condições técnicas e metrológicas para o uso de TAXÍMETROS.

Considerando, a Portaria INMETRO nº 393 de 26 de julho de 2022 do INMETRO, que dispõe sobre as condições técnicas e metrológicas para o uso de MOTOTAXÍMETROS.

Considerando, a Portaria Interministerial nº 44/2017, de 27 de janeiro de 2017 (Ministério da Fazenda), que regulamenta as taxas cobradas pela prestação de serviços metrológicos e avaliação de conformidade.

Considerando que é necessário que os taxistas e moto-taxistas realizem a renovação do certificado de verificação anualmente do instrumento TAXÍMETRO e MOTOTAXÍMETRO.

Resolve:

Art. 1º ESTABELECER o Calendário Anual de Renovação das Permissões para o exercício 2022, que será de acordo com o quadro abaixo:

CALENDÁRIO ANUAL DE RENOVAÇÃO 2022
NUMERO FINAL DA PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DATA LIMITE DE RENOVAÇÃO
Táxi Moto-Táxi
1 e 2 25/02 25/02
3 31/03 31/03
4 29/04 29/04
5 31/05 31/05
6 30/06 30/06
7 29/07 29/07
8 31/08 31/08
9 30/09 30/09
0 31/10 31/10

Art. 3º O descumprimento estabelecido nesta Portaria implicará nas autuações e sanções administrativas previstas na legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 22 de fevereiro de 2022.

Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira

Presidente do IPEM/AC - Portaria nº 66/2020