Portaria GSF nº 1 DE 20/01/2021
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 25 jan 2021
Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2021.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 45 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º , do Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017,
Resolve:
Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2021, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 30.04.2021 |
Cota 01 | 30.04.2021 |
Cota 02 | 31.05.2021 |
Cota 03 | 30.06.2021 |
Cota 04 | 30.07.2021 |
Cota 05 | 31.08.2021 |
Cota 06 | 30.09.2021 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 20 de janeiro de 2021.
Robert Rios Magalhães,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.