Portaria DSMM nº 1 DE 05/01/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jan 2021

Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de mudas pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme artigo 91, inciso III, do Decreto 41.608, de 24.02.1997,

Considerando o disposto na alínea "e", do inciso I, do art. 17 , da Lei 8.666/1993 ; e,

Considerando a manifestação da comissão de preços de mudas e matrizes do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, instituída pela Portaria DSMM 03, de 04.02.2020.

Decide:

Art. 1º Estabelecer os preços de venda de mudas pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CDRS, nas seguintes conformidades:

I - Frutífera Enxertada:

a) Abacate - R$ 15,00 a unidade;

b) Ameixa, Nectarina e Pêssego - R$ 8,00 a unidade;

c) Atemóia - R$ 13,00 a unidade;

d) Caqui - R$ 13,00 a unidade;

e) Castanha Portuguesa - R$ 13,00 a unidade;

f) Citros - R$ 13,00 a unidade;

g) Citros em vaso (21 a 50 litros) - R$ 50,00 a unidade;

h) Goiaba - R$ 13,00 a unidade;

i) Manga - R$ 13,00 a unidade;

j) Marmelo - R$ 15,00 a unidade;

k) Nêspera - R$ 15,00 a unidade;

l) Nogueira Pecan - R$ 25,00 a unidade;

m) Pêra - R$ 15,00 a unidade;

n) Uva - R$ 12,00 a unidade;

o) Outras espécies/cultivares - R$ 20,00 a unidade.

II - Frutífera Pé Franco:

a) Cambuci - R$ 8,00 a unidade;

b) Cambuci (vaso 11 a 20 litros) - R$ 30,00 a unidade;

c) Frutíferas silvestres:

R$ 3,00 a unidade (acima de 99 unidades)

R$ 4,00 a unidade (até 99 unidades)

d) Frutíferas silvestres (vaso 11 a 20 litros) - R$ 25,00 a unidade;

e) Jabuticaba:

1) até 2 anos - R$ 8,00 a unidade;

2) de 3 a 4 anos - R$ 20,00 a unidade;

3) de 5 a 6 anos - R$ 50,00 a unidade;

4) de 7 a 10 anos - R$ 100,00 a unidade;

5) de 11 a 15 anos - R$ 200,00 a unidade;

6) acima de 15 anos - R$ 400,00 a unidade;

f) Maracujá - R$ 3,00 a unidade;

g) Pêssego porta enxerto - R$ 7,00 a unidade;

h) Outras espécies/cultivares - R$ 3,00 a unidade.

III - Frutífera Estaca;

a) Acerola - R$ 8,00 a unidade;

b) Figo - R$ 7,00 a unidade;

c) Figo da Índia - 7,00 a unidade;

d) Goiaba - R$ 7,00 a unidade;

e) Maracujá doce - R$ 7,00 a unidade;

f) Pitaia - R$ 9,00 a unidade;

g) Uva - R$ 7,00 a unidade;

h) Outras espécies/cultivares - R$ 7,00 a unidade.

IV - Frutífera Alporquia, Rizoma, Rebento, Biotecnologia:

a) Banana (micropropagada) - R$ 4,50 a unidade;

b) Morango (matriz aclimatizada) - R$ 4,50 a unidade;

c) Morango (raiz nua) - R$ 0,50 a unidade;

d) Morango (embalagem 0,6 a 1 litro) - R$ 4,00 a unidade;

e) Morango (vaso até 10 litros) - R$ 15,00 a unidade;

f) Lichia (alporque) - R$ 18,00 a unidade;

g) Outras espécies/cultivares - R$ 10,00 a unidade.

V - Florestal Nativa:

a) R$ 3,00 a unidade (acima de 99 unidades)

b) R$ 4,00 a unidade (até 99 unidades)

c) R$ 1,50 a unidade, no tubete

VI - Florestal Exótica:

a) R$ 3,00 a unidade (acima de 99 unidades)

b) R$ 4,00 a unidade (até 99 unidades)

VII - Planta Aromática, Estimulante, Medicinal e Extrativa:

a) Café (pé franco) - R$ 3,00 a unidade;

b) Oliveira (pé-franco - embalagem) - R$ 5,00 a unidade.

VIII - Planta ornamental:

a) Muda para cerca viva (embalagem de 1 a 2 litros) - R$ 3,00 a unidade;

b) Mudas ornamentais (embalagem de 0,5 a 2 litros) - R$ 5,00 a unidade;

c) Mudas ornamentais (vaso até 10 litros) - R$ 20,00 a unidade;

d) Mudas ornamentais (vaso 11 a 20 litros) - R$ 30,00 a unidade.

IX - Palmeira:

a) Açai, Jerivá e Jussara - R$ 3,00 a unidade;

b) Pupunha - R$ 3,00 a unidade;

c) Demais palmeiras (embalagem de 2 litros) - R$ 7,00 a unidade;

d) Palmeiras (vaso até 10 litros) - R$ 20,00 a unidade;

e) Palmeiras (vaso 11 a 20 litros) - R$ 30,00 a unidade;

f) Palmeiras (vaso 21 a 50 litros) - R$ 50,00 a unidade.

X - Pyrus calleryana: subproduto - R$ 600,00 por quilograma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 11.01.2021, com validade até 31.03.2021, revogando-se a portaria DSMM 010 de 29.05.2020.