Portaria SUAF nº 1 DE 08/02/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2021
Estabelece procedimentos para comunicação com contribuintes, no âmbito do sistema "Fisco Fácil" e do "Atendimento Digital RJ" de que trata a Resolução Sefaz nº 149/2020.
O Superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento da Receita Estadual no uso das suas competências instituídas pelo inciso IX, do art. 52 da Resolução nº 48, de 18 de junho de 2019,
Considerando:
- a necessidade de adotar padrões e práticas capazes de propiciar uma melhor governança institucional no âmbito do atendimento remoto na Receita Estadual do Rio de Janeiro;
- a necessidade de definição de protocolos uniformes para facilitar a comunicação entre os servidores públicos responsáveis pelo atendimento remoto da Receita Estadual e os contribuintes desse estado; e
- o disposto no Processo nº SEI-040212/000037/2020;
Resolve:
Art. 1º No atendimento a requerimentos e demandas de qualquer natureza iniciados no âmbito do sistema "Fisco Fácil", no "Portal de Atendimento Digital RJ", de que trata a Resolução nº 149, de 15 de maio de 2020, ou através dos e-mails institucionais especificamente criados por esta Superintendência para relacionamento com contribuintes, os servidores públicos lotados na Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento (SUAF) responsáveis pela análise e tratamento das solicitações devem realizar comunicações com contribuintes, exclusivamente, através de ferramentas disponibilizadas pelo próprio canal em que se originou a solicitação, seguindo os seguintes procedimentos:
I - no caso de requerimentos provenientes do "Portal de Atendimento Digital RJ", a comunicação deve ser realizada através de despachos, criação de exigências ou preenchimento de formulários eletrônicos oferecidos pelo próprio Portal, conforme o tipo de demanda a ser tratada;
II - no caso de requerimentos e/ou dúvidas de contribuintes iniciados no sistema "Fisco Fácil", a comunicação deve ser feita por ferramentas existentes no próprio sistema, através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) ou pelo e-mail institucional relacionamentoreceit@fazenda. rj. gov. br;
III - no caso de dúvidas ou solicitações iniciadas pelos e-mails institucionais relacionamentoreceit@fazenda.rj.gov.br ou suporteadrj@fazenda.rj.gov.br as respostas devem ser enviadas através do próprio email institucional;
IV - em todos os casos, as comunicações devem respeitar as legislações próprias para cada tipo de demanda e se limitar ao escopo da solicitação;
V - no caso de comunicações que necessitem de retorno ou réplica por parte do contribuinte, devem ser indicados um dos canais destacados nos incisos I, II ou III.
Parágrafo único. Nos casos em que haja necessidade de utilização de meio alternativo de comunicação ou mesmo de atendimento presencial, os Coordenadores da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento (SUAF) podem, respeitada a legislação aplicável, autorizar que sejam utilizados canais diversos dos indicados nos incisos I, II e III.
Art. 2º Essa Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021
FÁBIO ROCHA VERBICÁRIO
Superintendente de Automatização da Fiscalização e do Atendimento