Portaria DE/PROCON/CARIOCA nº 1 DE 14/04/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 abr 2021

Dispõe sobre atendimentos ao público externo como medida de enfrentamento à pandemia do Covid-19 e dá outras providências.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o Decreto Rio nº 48.423, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a implantação das Medidas de Proteção à Vida, relativas à Covid-19;

Considerando a Resolução Conjunta SES/SMS Rio nº 871 de 12 de janeiro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, as Medidas de Proteção à Vida, relativas à Covid-19;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Considerando a necessidade de serem mantidos atendimentos ao público externo como serviço público prestado à população.

Resolve:

Art. 1º Suspender, por 30 (trinta) dias, o atendimento presencial ao público externo no âmbito da Secretaria Especial de Cidadania - SECID e do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA, como medida de contenção aos avanços da Covid-19.

Art. 2º Os atendimentos em razão de demandas consumeristas serão por meio dos seguintes canais, a saber:

- www.consumidor.gob.br;

- tel. 1746;

- www.rio.rj.gov.br/proconcarioca.

- facebook/proconcarioca;

- twitter.com/proconcarioca;

- instagram/proconcariocaoficial;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.