Portaria EPTI nº 1 DE 04/01/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 jan 2021
Determina, excepcionalmente, o prazo das vistorias vencidas de 31 de Julho a 31 de Dezembro de 2020, prorrogue-se ate 31 de Janeiro de 2021.
A Diretora Presidente da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 451, de 14 de fevereiro de 2020, publicado no DOE em 15 de fevereiro de 2020 e pelo Diretor de Gestão, no uso das atribuições que lhes são delegadas pelo Estatuto da EPTI.
Considerando a necessidade de se manter a regularidade dos serviços públicos de transportes intermunicipais no Estado de Pernambuco, com a finalidade de assegurar o pleno atendimento aos usuários;
Considerando as determinações contidas no protocolo padrão para atividades de funcionamento durante a pandemia do Covid-19 do Governo Estadual;
Considerando as dificuldades advindas ao transporte intermunicipal na modalidade de Regular, com redução de viagens.
Resolve:
Art. 1º Determinar, excepcionalmente, o prazo das vistorias vencidas de 31 de Julho a 31 de Dezembro de 2020, prorrogue-se ate 31 de Janeiro de 2021;
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Janeiro de 2021.
MARÍLIA BEZERRA
Diretora Presidente