Portaria PROGE/SEMFAZ nº 1 DE 20/05/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 22 mai 2021

Permite o recebimento da dívida ativa executada, tributária ou não tributária, no período compreendido entre 20 de maio de 2021 e 30 de junho de 2021.

Art. 1º No período compreendido entre 20 de maio de 2021 e 30 de junho de 2021, fica permitido o recebimento da dívida ativa executada, tributária ou não tributária, com dispensa integral de juros moratórios, nos termos do art. 92,§ 3º, do Código Tributário Municipal, exclusivamente para pagamento à vista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos no período indicado no artigo anterior.

João Pessoa, 20 de maio de 2021.

Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega

Procurador-Geral do Município

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário Municipal da Fazenda