Portaria SPREV nº 1 DE 14/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 2020

Dispõe sobre a atribuição do Instituto Nacional do Seguro Social para implantar os benefícios por incapacidade decorrentes dos acórdãos proferidos pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 73 do Anexo I do Decreto nº 9.745/2019, publicada no DOU de 09 de abril de 2019, com as alterações produzidas pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019 e

Considerando que o Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, com as alterações produzidas pelo Decreto nº 10.072, de 18 de outubro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Economia, instituiu a Subsecretaria da Perícia Médica Federal enquanto unidade integrante da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (art. 2º, II, d, 2, 2.4), a quem compete dirigir, normatizar, planejar, supervisionar, coordenar técnica e administrativamente todas as atividades de perícia médica realizadas pelo Ministério relativas à atuação da Perícia Médica Federal (art. 77, I);

Considerando as alterações que a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, introduziu nas Leis nº 9.620/1998, 10.846/2004 e 11.907/2009, que disciplinam a estrutura da carreira e atribuições dos Peritos Médicos Federais, os quais passam a integrar os quadros de pessoal do Ministério da Economia (art. 19);

Considerando a Orientação Interna SPREV/SEPRT nº 04 de 18 de dezembro de 2019, a qual Dispõe sobre os procedimentos recursais em matéria de perícia médica a serem executados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, cujo art. 12 determinou o encerramento das cessões dos Peritos Médicos Federais ao CRPS, extinguindo, assim, a figura do Assistente Técnico-Médico no âmbito do referido Conselho;

Considerando que a atual redação do art. 56, § 4º do Regimento Interno do CRPS, consubstanciado na Portaria MDSA nº 116, de 20 de março de 2017, está eivada de anacronismo normativo ao atribuir competência a extinta figura do Assistente Técnico-Médico a implantação dos acórdãos referentes a recursos envolvendo benefícios por incapacidade;

Considerando os inúmeros mandados de Mandado de Segurança que vêm sendo impetrados em desfavor do CRPS cobrando a implantação dos benefícios por incapacidade cujo direito foi reconhecido em acórdão proferidos pelas Unidades Julgadoras deste Conselho,

Resolve:

Art. 1º A implantação dos acórdãos referentes a recursos envolvendo benefícios por incapacidade será feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES