Portaria AGEMCAMP nº 1 DE 23/03/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão, até 30.04.2020, das atividades presenciais da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP.

O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp, conforme Decreto 49.305/2004 e Decreto 52.833/2008 e,

Considerando que o Decreto Estadual 64.879, de 20.03.2020, reconheceu o estado de calamidade publica, decorrente da pandemia do CODIV-19, que atinge o Estado de São Paulo;

Considerando que os funcionários com idade igual e acima de 60 anos, da Agemcamp, já se encontram exercendo suas atividades, mediante teletrabalho, desde o dia 17.03.2020, conforme determinou o Decreto 64.864/2020,

Determina:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades presenciais da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, até 30.04.2020.

Art. 2º Todos os funcionários ficarão à disposição da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, pelos meios de comunicação disponíveis, observado o horário de sua jornada de trabalho;

Parágrafo único. Os Diretores Adjuntos organizarão as atividades de suas equipes mediante teletrabalho, nos termos de atos próprios por eles definidos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 23.03.2020.