Portaria SEFAZ/GAB nº 1 DE 01/04/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 abr 2020

Suspende a contagem dos prazos recursais e demais prazos processuais no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, do Processo Especial de Restituição e do Processo Especial de Consulta.

A Presidente do Contencioso Administrativo Fiscal, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 25.463 -E, de 20 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 3262 de 20 de junho de 2018, e

Considerando o disposto nos incisos II do art. 7º e art. 32 e 38 da Lei nº 72, de 30 de junho de 1994, bem como, a pandemia do COVID-19,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos a partir de 23 de março de 2020 a contagem dos prazos recursais e demais prazos processuais no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, do Processo Especial de Restituição e do Processo Especial de Consulta até que seja normalizado o expediente no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Estabelecer que a partir de 23 de março de 2020 as sessões de julgamento ocorram por vídeo conferência apenas para o Processo Especial de Restituição, conforme pauta de reunião a ser visualizada no sitehttps://www.sefaz.rr.gov.br/pauta-de-julgamento-2/category/60-2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020.

Léa Cristina Linhares Vasconcelos

Presidente Contencioso Administrativo Fiscal