Portaria SUBMA/CMFA nº 1 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 dez 2020

Estabelece as regras excepcionais de atendimento ao público, no âmbito da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental - CMFA, em face da pandemia do novo Coronavirus.

O Coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a Resolução SMAC nº 33, de 16 novembro de 2020, que Dispõe sobre o retorno seguro ao trabalho presencial dos Servidores e prestadores de serviços da SMAC, conforme Portaria "N" CVL/SUBSC/CGRH, Nº 13 de 10 de novembro de 2020;

Considerando a Circular MA/SUBG Nº 01/2020, que define as "Regras de Ouro do Novo Normal da SMAC";

Considerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais, acerca do atendimento ao público, em face da pandemia do novo Coronavírus, de modo a salvaguardar à integridade física dos servidores e da população em geral, visando a redução de circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos;

Resolve:

Art. 1º O atendimento ao público, no âmbito da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental - CMFA, será executado, prioritariamente, através de correio eletrônico.

Art. 2º A juntada de documentos aos processos administrativos com carga para a CMFA deverá seguir os seguintes procedimentos:

I - O correio eletrônico, para juntada de documentos nos processos de licenciamento ambiental, deverá ser encaminhado, necessariamente, para o protocolo do setor onde o processo está alocado fisicamente, conforme a listagem de endereços eletrônicos do Anexo I, e a informação da carga do processo disponível nos sistemas http://sidocca.rio.rj.gov.br ou http://sicopweb.rio.rj.gov.br/(considerar a informação do sistema com atualização mais recente).

II - O correio eletrônico, para juntada de documentos nos processos administrativos deverá ser encaminhado da seguinte forma:

a) no campo assunto: Informar o número do processo, com 12 (doze) ou 14 (catorze) dígitos, no formato xx/xxx.xxx/xxxx ou xx/xx/xxx.xxx/xxxx, respectivamente, e o nome do requerente (pessoa física ou jurídica).

b) no corpo do correio eletrônico: Listar todos os documentos juntados e o número de folhas referente a cada um deles.

c) nos anexos: Encaminhar o Requerimento de Juntada, disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/exibeconteudo/?id=9657116, datado e assinado pelo requerente ou seu procurador, devidamente constituído no processo, e os respectivos documentos, todos devidamente preenchidos e assinados.

Art. 3º A autuação de processos de Recurso de Auto de Infração deverá seguir os seguintes procedimentos:

I - O correio eletrônico, para autuação de novos processos, deverá ser encaminhado à Gerência Técnica Regional responsável pela Área de Planejamento onde se deu a autuação, conforme a listagem de endereços eletrônicos do anexo II, da seguinte forma:

a) no campo assunto: Informar "Autuação de Processo de Recurso de Auto de Infração".

b) no corpo do correio eletrônico: Informar o nome do requerente e número do Edital de Notificação de Auto de Infração recebido.

c) nos anexos: Encaminhar cópia do Edital de Notificação de Auto de Infração recebido juntamente com o contrato social, procuração e alegações do autuado.

Art. 4º Os correios eletrônicos de que trata esta resolução serão respondidos em até 7 (dias) dias úteis, a contar da data de encaminhamento dos mesmos, sendo que a resposta da SMAC, sem ressalvas, valerá como protocolo de recebimento e documentos a serem juntados e, no caso da autuação de processos, a resposta da SMAC informará o número do processo que foi autuado.

Art. 5º Caso os anexos dos correios eletrônicos (documentos a serem juntados ao processo de licenciamento ambiental) extrapolarem 30 (trinta) folhas e/ou contenham plantas, o setor responsável poderá entrar em contato para agendar a entrega destes documentos em meio físico.

Parágrafo único. O agendamento de que trata o caput dar-se-á exclusivamente para o recebimento dos documentos encaminhados previamente por correio eletrônico, relativos ao processo de licenciamento ambiental mencionado neste, não sendo possível, por questões logísticas, tratar de outros processos nesta ocasião.

Art. 6º Em caso de extrema necessidade, poderá ser agendada por e-mail, com antecedência de pelo menos 5 dias úteis, audiência técnica presencial.

Art. 7º Nas audiências deverão ser respeitadas as "Regras de Ouro do Novo Normal da SMAC", sendo obrigatória a utilização correta de máscara por Servidores e Requerentes, assim como se deve manter o distanciamento de, no mínimo, 1,5 metros entre indivíduos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020.

FÁBIO BELCHIOR

ANEXO I LISTAGEM DOS ENDEREÇÕS ELETRÔNICOS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS RELATIVOS Á FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL:

CARGA DO PROCESSO NO http://sidocca.rio.rj.gov.br ou http://sicopweb.rio.rj.gov.br/(*) ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA JUNTADA AO PROCESSO
Gerência Técnica Regional AP-1 e AP2 smac.fiscalizacaoap1e2@gmail.com
Gerência Técnica Regional AP-3 2gtruranos@gmail.com
Gerência Técnica Regional AP-4 audienciatecnicagtr3@gmail.com
Gerência Técnica Regional AP-5 smacgtr4@gmail.com

(*) Considerar a carga do sistema com atualização mais recente