Portaria TR/SUBT nº 1 DE 28/02/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 mar 2020

Dispõe sobre a veiculação de publicidade e propaganda externa, por meio de envelopamento da carroceria, em veículos integrantes do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - SPPO/RJ, e dá outras providências.

O Susbsecretário de Transportes, da Secretaria Municipal de Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o constante na Resolução CONTRAN nº 254 , de 26 de outubro de 2007, que estabelece requisitos para os vidros de segurança e critérios para aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com o inciso III, do art. 111 , da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Considerando o constante na Resolução CONTRAN nº 292 , de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 , da Lei nº 9503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e suas alterações;

Considerando o disposto na Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984, que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto nº 29.881, de 18 de setembro de 2018, que consolida as posturas da cidade do Rio de Janeiro, e suas alterações;

Considerando a previsão de receitas acessórias, não tarifárias, na composição dos fluxos de caixa dos consórcios de transportes, concessionários do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - SPPO/RJ, conforme constante no Relatório do Fluxo de Caixa dos Contratos de Concessão do Sistema de Transporte de Passageiros por Ônibus, elaborado pela Pricewaterhousecoopers Corporate Finance& Recovery Ltda. (PwC), como resultado do produto P42 (Fluxo de Caixa de 2010 a 2030); e

Considerando o disposto na Resolução SMTR nº 3.004, de 02 de agosto de 2018, que dispõe sobre padrões técnicos de identidade visual externa dos veículos do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - SPPO/RJ, e suas alterações,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de adesivo de envelopamento, para fins de veiculação de publicidade e propaganda externa, na carroceria de veículos dos tiposrodoviário, BRTpadron e BRT articulado, que operam nas linhas integrantes do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro - SPPO/RJ.

Art. 2º A veiculação de publicidade e propaganda externa, de que trata esta resolução, não isentará o proprietário do veículo do cumprimento das responsabilidades e obrigações legais perante outros órgãos, de jurisdição federal, estadual ou mesmo municipal, em suas esferas de competência.

Art. 3º O licenciamento da taxa de autorização de publicidade deverá ser efetuado junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 4º O envelopamento do veículo deverá manter os elementos obrigatórios da sua identificação visual, de forma a atender aos padrões técnicos vigentes de identidade visual externa dos veículos do SPPO/RJ, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 5º Os concessionários do SPPO/RJ deverão informar à Secretaria Municipal de Transportes, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, as placas e os números de ordem dos veículos que serão envelopados, os respectivos layouts dos adesivos e os períodos pelos quais serão utilizados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.