Portaria SEDUH nº 1 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mar 2020
Esclarece que a limitação estabelecida pelo Art. 5º do Decreto nº 48.834 , de 20 de março de 2020, não abrange o Sistema de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife - STTP, bem como o Sistema Metroviário do Estado de Pernambuco, gerenciado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, designado através do ato nº 010 do dia 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições, em conformidade com a lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, com redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.834 , de 20 de março de 2020, que definiu medidas temporárias adicionais no âmbito socioeconômico para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o Art. 5º do Decreto nº 48.834 , de 20 de março de 2020, por meio do qual suspendeu, a partir de 22 de março de 2020, o transporte coletivo intermunicipal de passageiros em todo o estado de Pernambuco;
Considerando a situação excepcional vivida pelo Estado de Pernambuco e necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavirus previstas pelo Decreto nº 48.833 , de 20 de março de 2020;
Resolve:
Art. 1º Esclarecer que a limitação estabelecida pelo Art. 5º do Decreto nº 48.834 , de 20 de março de 2020, não ab range o Sistema de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife - STTP, bem como no Sistema Metroviário do Estado de Pernambuco, gerenciado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Marcelo Bruto da Costa Correia
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação