Portaria SUPREC nº 1 DE 15/01/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 25 jan 2019

Credenciamento da empresa AMWAY DO BRASIL LIMITADA, CAGEP nº 19.492.195-6, no Regime Especial de Substituição Tributária nas operações interestaduais a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 45/1999 ;

Considerando o Parecer UNATRI nº 5/2019, de 07.01.2019, emitido em face do Processo nº 0104.000.02442/2018-7, de 29.08.2018.

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa AMWAY DO BRASIL LIMITADA, situada na Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli, nº 1.500, Lote Popular, GLA 2ª, Módulo 11, Distrito Industrial, município de Jundiaí, Estado do São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 58.473.398/0017-20 e no CAGEP sob o nº 19.492.195-6, no Regime Especial de Tributação a ser operacionalizado na forma dos arts. 1.306 a 1.311 do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O recolhimento do ICMS retido na forma da cláusula anterior, em favor do Estado do Piauí, será efetuado através de Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais GNRE, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 5º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão as regras de substituição tributária contidas no Decreto 13.500/2008 e, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 15 de janeiro de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).