Portaria SRF/JUIZ DE FORA nº 1 DE 11/06/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 jun 2018

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.

O Titular da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:

Item Produto unidade Preço Mínimo (R$)
1 EQUÍDEOS
1.1 Eqüídeo/Muar (macho) cabeça 1.020,00
1.2 Eqüídeo (fêmea) cabeça 900,00
1.3 Muar (fêmea) cabeça 1.250,00
1.4 Jumento (macho/fêmea) cabeça 930,00
2 PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA
2.1 Aguardente de cana litro 5,50
2.2 Aguardente de cana a granel, para consumo litro 5,30
2.3 Aguardente de cana a granel, para indústria litro 2,30
2.4 Arroz saco (60 kg) 74,00
2.5 Arroz em casca saco (50 kg) 45,00
2.6 Feijão carioquinha saco 60 kg 140,00
2.7 Feijão preto saco (60 kg) 125,00
2.8 Feijão roxo/vermelho Saco(60 kg) 150,00
2.9 Milho em grão saco (60 kg) 40,00
2.10 Milho em grão saco (50 kg) 35,00
2.11 Queijo Minas prensado kg 12,00
2.12 Queijo Minas Frescal kg 10,00
2.13 Queijo Mozzarella kg 15,00
2.14 Lingüiça mista kg 8,00
2.15 Lingüiça pura kg 13,00
2.16 Rapadura unidade 4,00
2.17 Açúcar mascavo kg 3,20
2.18 Mel de abelha kg 15,00
3 PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
3.1 Achas em geral dz. 60,00
3.2 Carvão vegetal m³ 145,00
3.3 Eucalipto para serragem - tora m³ 95,00
3.4 Eucalipto para serragem - torete m³ 40,00
3.5 Lenha de mata nativa m³ 45,00
3.6 Lenha de eucalipto m³ 50,00
3.7 Madeira andaime para escoramentos (até 3 m) dz. 45,00
3.8 Escoramento (com mais de 3 metros) dz. 60,00
3.9 Madeira branca não especificada - tora m³ 80,00
3.10 Madeira branca não especificada - torete m³ 35,00
3.11 Madeira branca serrada m³ 140,00
3.12 Pinus - Tora m³ 90,00
3.13 Pinus - Torete m³ 45,00
3.14 Pinus - Serrado m³ 110,00
4 PRODUTOS MINERAIS
4.1 Areia m³ 60,00
4.2 Pedra britada (1/2/3) m³ 65,00
5 SUCATAS
5.1 Ferro kg 0,35
5.2 Papel kg 0,30
5.3 Plástico kg 0,35
5.4 Alumínio kg 2,80

Art. 2º Fica revogada a Portaria SRF/Juiz de Fora nº 002, de 10 de março de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2018.

Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, aos 11 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO

Superintendente Regional da Fazenda

SRF/Juiz de Fora