Portaria SEMA nº 1 DE 16/01/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 jan 2018

Disciplina o Licenciamento Ambiental dos Sistemas de Armazenamento de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis de competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual,

Considerando ser atribuição do Estado promover o Licenciamento Ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental ressalvadas as atribuições da União e Municípios, conforme o disposto no art. 8º , inciso XIV da Lei Complementar 140/2011 ;

Considerando a Resolução CONAMA nº 273/2000 , que considera que as atividades dos Sistemas de Armazenamento de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais;

Considerando a necessidade de organizar e reestruturar o Licenciamento Ambiental dos Sistemas de Armazenamento de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis no Estado do Maranhão;

Considerando que as Portarias Sema de nºs 119/2015 e 17/2016 publicadas no DOE 196 de 22.10.2015 e no DOE 047 de 11.03.2016, respectivamente, que tratam da regularização de postos de revenda combustível, foram elaboradas para viabilizar o previsto na Resolução ANP nº 41/2013 , em caráter excepcional e temporário e que a situação emergencial que as justificava se extinguiu;

Resolve:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Revogar as Portarias de nºs 119/2015 de 16.10.2015, publicada no DOE 196 de 22.10.2015 e 017/2016 de 04.03.2016, publicada no DOE 047/2016 de 11.03.2016.

Art. 2º Disciplinar os procedimentos de Licenciamento Ambiental dos Sistemas de Armazenamento de Derivados de Petróleo e outros Combustíveis de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.

Art. 3º Para efeito desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I - Área Contaminada: área onde as concentrações de substâncias químicas de interesse estão acima dos valores de referência, indicando a existência de risco potencial à segurança, à saúde humana ou ao meio ambiente.

II - Avaliação de Risco Ambiental: processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos à saúde humana ou a bem de relevante interesse ambiental a ser protegido.

III - Avaliação Preliminar: avaliação inicial, realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área.

IV - Identificação da Contaminação: etapa em que são identifi-cadas as Áreas Suspeitas de Contaminação - AS, com base em avaliação preliminar, onde é realizada a investigação confirmatória, se observados indícios de contaminação ou condições que possam representar perigo.

V - Investigação Confirmatória: etapa do processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores de investigação.

VI - Investigação Detalhada: etapa do processo de geren-ciamento de áreas contaminadas, que consiste na aquisição e interpretação de dados em área contaminada sob investigação, a fim de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de ingresso.

VII - Instalação de Sistema Retalhista - instalação com sistema de tanque para o armazenamento de óleo diesel e/ou de óleo combustíveis e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista;

VIII - Licenciamento Ambiental de Regularização: de caráter corretivo e transitório, destinado a disciplinar, durante o processo de Licenciamento Ambiental, o funcionamento de empreendimentos e atividades em operação e ainda não licenciados, sem prejuízo da responsabilidade administrativa cabível.

IX - Monitoramento: medição ou verificação, contínua ou periódica, para acompanhamento da qualidade de um meio contaminado ou das suas características.

X - Plano de Intervenção: é o documento que apresenta a escolha do melhor conjunto de medidas de intervenção voltado ao gerenciamento e minimização do risco, selecionado em função da viabilidade técnica, econômica e ambiental.

XI - Posto Revendedor - instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidos.

XII - Posto de Abastecimento - instalação que possui equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustíveis automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados;

XIII - Posto de Serviço - aquele que, além de exercer preponderantemente a atividade de venda a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, também se dedica a uma ou mais das seguintes atividades: lavagem e lubrificação de veículos, suprimento de água e ar, comércio de peças e acessórios para veículos e de artigos relacionados com a higiene, conservação, aparência e segurança de veículos, comércio de bar, restaurante, café, mercearia e similares.

XIV - Posto de Venda - aquele destinado exclusivamente à venda a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores;

XV - Posto Flutuante - toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis que opera em local fixo e determinado.

XVI - Remediação: uma das ações de intervenção para reabilitação de área contaminada, que consiste em aplicação de técnicas que visam à remoção, contenção ou redução das concentrações de contaminantes.

XVII - Responsável Técnico - os profissionais habilitados no correspondente Conselho de classe, contratados pelo responsável legal para a elaboração de projetos, plantas, instalações, avaliações ambientais e/ou de riscos.

XVIII - Risco: probabilidade de ocorrência de efeito(s) adverso(s) em receptores expostos a contaminantes.

XIX - Serviços de Troca de Óleo - é a retirada e armazenamento adequado do óleo usado ou contaminado do veículo ou equipamento que o utilizou até o momento da sua coleta, bem como reposição de óleo novo, efetuada pelo revendedor ou pelos estabelecimentos que executem esses serviços;

XX - Serviços de Lavagem de Veículos - inclui os serviços de lavagem, limpeza e higienização externa e interna de veículos, inclusive lavagem do motor, com a utilização de água, sabão, detergente, produtos químicos, fungicidas e bactericidas. Também são utilizados serviços de polimento de pintura com a utilização de ceras específicas.

XXI - SIGLA - Sistema Integrado de Gerenciamento de Licenças e Autorizações Ambientais.

XXII - Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC: conjunto de tanques, tubulações e acessórios interligados e enterrados.

XXIII - Sistema de Armazenamento Aéreo de Combustíveis - SAAC: conjunto de tanques, tubulações e acessórios interligados não enterrados.

XXIV - Sistema de Drenagem Oleosa - SDO: sistema cuja função é reter os resíduos sólidos sedimentáveis, coletar e conduzir o efluente oleoso.

XXV - Sistema Separador de Água e Óleo - SAO: recipiente que recebe os efluentes do sistema de drenagem oleosa e separa água dos resíduos oleosos.

XXVI - Valor de Investigação - VI: é a concentração de determinada substância no solo ou na água subterrânea acima da qual existem riscos potenciais, diretos ou indiretos, à saúde humana, considerando um cenário de exposição padronizado.

XXVII - Art. 4º O Licenciamento Ambiental dos empreendimentos previstos nesta Portaria que estiverem na fase de licenciamento prévio, de instalação, operação e renovação será realizado por meio do Sistema SIGLA - Sistema Integrado de Gerenciamento de Licenças e Autorizações Ambientais e deverá obedecer a documentação básica do Anexo I, bem como a documentação exigida nos Anexo II, III, IV e V, conforme a fase do licenciamento.

Art. 5º Os empreendimentos que não respeitarem as fases de licenciamento deverão solicitar o Licenciamento Ambiental de Regularização.

§ 1º Os empreendimentos que foram instalados sem Licença Ambiental, mas nunca operaram deverão apresentar a documentação e estudos exigidos nos Anexos I e VI.

§ 2º Os empreendimentos que estão em operação sem Licença Ambiental deverão apresentar a documentação do Anexo I e realizar uma identificação do passivo ambiental seguindo os procedimentos do anexo VII.

§ 3º Concluídas as fases de identificação de passivo ambiental, os empreendimentos deverão apresentar a documentação do Anexo VIII.

Art. 6º As instalações aéreas com capacidade total de armazenagem de até 15 (quinze) m3, inclusive, destinadas exclusivamente ao abastecimento do detentor das instalações ficam dispensadas de Licenciamento Ambiental, devendo ser construídas de acordo com as normas técnicas brasileiras em vigor.

Parágrafo único. As instalações sujeitas à Dispensa de Licenciamento Ambiental deverão obedecer às exigências das normas estaduais que tratam da matéria.

Art. 7º Os Postos de Combustíveis desativados ficam obrigados a apresentar Plano de Encerramento de atividade, para aprovação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema poderá exigir outros estudos dos Postos de Combustível que estão desativados por um longo período, se entender necessário.

Art. 8º Qualquer alteração na titularidade dos empreendimentos, ou em seus equipamentos e sistemas, deverá ser comunicada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema, no processo correspondente.

Art. 9º Os empreendimentos em processo de regularização, que já assinaram Termo de Compromisso Ambiental junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema até a data de publicação desta Portaria, deverão cumprir o estabelecido no referido Termo.

Parágrafo único. Os Postos de Combustível que não se regularizarem no prazo previsto da Autorização Ambiental sofrerão as penalidades previstas no Termo de Compromisso e deverão obedecer as regras desta Portaria.

Art. 10. As novas instalações do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis-SASC e/ou Sistema de Armazenamento Aéreo de Combustíveis-SAAC, bem como as que vierem a ser substituídas ou ampliadas, deverão atender às disposições das normas de construção e instalação da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT e respeitar as exigências do Anexo IX.

Art. 11. As instalações de lavagem de veículos deverão possuir caixa de areia, piso impermeável, contenção lateral, sistema de drenagem oleosa com tratamento de efluentes independente, de acordo com Normas da ABNT e outras especificações do Órgão Ambiental licenciador.

Art. 12. Esta Portaria não abrange os processos de Licenciamento Ambiental em tramitação até a data de publicação da mesma.

Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - Sema.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUÍS (MA), 16 DE JANEIRO DE 2018.

MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

ANEXO I DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

1 - Se Pessoa Física:

1.1 Documento de Identificação (com foto);

1.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

1.3 Comprovante de Residência do Representante Legal que assina o Requerimento.

1.4 Cadastro Técnico Federal - CTF de Atividade Potencialmente Poluidora.

2 - Pessoa Jurídica:

2.1 Comprovante recente de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

2.2 Registro de firma individual, última alteração do Contrato Social para Ltda ou Estatuto Social e Ata da eleição da diretoria para S/A, associação privada sem fins lucrativos ou cooperativa (exceto para órgãos públicos municipais onde, neste caso, deverá constar o documento de posse do prefeito);

2.3 Documentação dos itens "1.1", "1.2" e "1.3" do Representante ou Responsável Legal pela atividade/empreendimento a ser licenciado;

2.4 Cadastro Técnico Federal - CTF de Atividade Potencialmente Poluidora (exigível somente para Renovação de Licença de Operação - RenLO).

3 - Se houver Procurador:

3.1 Procuração (original e com firma reconhecida) outorgando poderes especiais para Requerimento, acompanhamento e recebimento da Licença Ambiental;

3.2 Documentação dos itens "1.1", "1.2" e "1.3" do Outorgado DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL

4. Quando o Requerente for proprietário: Certidão atualizada do Registro do Imóvel.

5. Quando o Requerente não for proprietário: Contrato de Locação, de Arrendamento, de Comodato ou outros.

6. Quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado: Cessão de Uso ou Autorização de Uso.

7. Quando se tratar de empreendimento a ser implantado em imóvel rural: Declaração de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

ANUÊNCIA DO MUNICÍPIO

8. Nas fases de Licença Prévia - LP e Licença Ambiental de Regularização - LAR Certidão de Uso e Ocupação do Solo

9. Nas fases de Licença de Instalação - LI

Alvará de Construção (exigível somente para pessoa jurídica)

10. Nas fases de Licença de Operação - LO e Renovação de Licença de Operação - RenLO

Alvará de Funcionamento (exigível somente para pessoa jurídica).

DOCUMENTAÇÃO RECURSOS HÍDRICOS

11. Quando se tratar de previsão de recebimento de água e/ou descarte de esgoto na rede coletora, apresentar: CONTA DE ÁGUA ou DECLARAÇÃO de VIABILIDADE da concessionária/permissionária de água e esgoto CAEMA/SAAE/etc.;

12. Quando se tratar de captação de água superficial ou água subterrânea, para o processo produtivo, apresentar: OUTORGA

PREVENTIVA, DISPENSA DE OUTORGA ou AUTORIZAÇÃO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR;

13. Quando se tratar de sistema particular de esgotamento sanitário apresentar: descrição do sistema implantado: unidades componentes, disposição final do efluente outras informações necessárias ao entendimento do projeto.

ANEXO II CHECK LIST- LICENÇA PRÉVIA

1. Projeto Básico: que deverá especificar equipamentos e sistemas de monitoramento, proteção, sistema de detecção de vazamento, sistemas de drenagem, tanques de armazenamento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos, sistemas acessórios de acordo com as Normas ABNT e, por diretrizes definidas pelo Órgão Ambiental competente;

2. Plano de Controle Ambiental com ART quitado e CTF do Responsável pelo estudo.

3. Croqui de localização do empreendimento: indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existentes no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 200 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário e ferroviário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias, igrejas ou estabelecimentos comerciais, etc.;

4. No caso de Posto Flutuante: apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento e contendo a localização geográfica do Posto no respectivo curso d'água;

5. Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível-SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR-13.786;

6. Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos;

ANEXO III CHECK LIST-LICENÇA DE INSTALAÇÃO

1. Cópia da Licença Prévia, com anexos.

2. Autorização de Supressão Vegetal (quando constar nas condicionantes da Licença Prévia - LP)

3. Certificado de Conformidade e ART da empresa responsável pela instalação do Posto - Resolução CONAMA nº 273/2000 e NBR - 13.781.

4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Engenheiro Mecânico responsável pela instalação do Posto.

5. Estudo hidrogeológico, com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados ou não, nos Órgãos competentes até a data da emissão do documento no raio de 200 m, definição do coeficiente de permeabilidade do nível do lençol freático, do potencial de corrosão do solo, perfil litológico, bem como considerar as possíveis interferências das atividades com corpos d'água superficiais e subterrâneos. Apresentar ART quitada do responsável técnico.

6. Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil juntamente com a ART quitada do Responsável Técnico.

7. Apresentar cópias autenticadas das Notas Fiscais de todos os equipamentos as quais deverão conter as seguintes informações: número e data da Nota Fiscal de origem, fabricante, modelo, número de série e a norma ABNT de fabricação);

8. Registro do pedido de Requerimento do Habite-se do Corpo de Bombeiros;

9. Relatório de Verificação Metrológica - INMETRO - das bombas.

10. Teste de Estanqueidade e Certificado de Conformidade dos tanques.

ANEXO IV CHECK LIST - LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

1. Plano de manutenção de equipamentos e sistemas e procedimentos operacionais;

2. Plano de resposta a incidentes com ART quitada do responsável técnico, contendo:

a) Comunicado de ocorrência;

b) Ações imediatas previstas; e

c) Articulação institucional com os Órgãos competentes;

3. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

4. Programa de treinamento de pessoal em:

a) Operação;

b) Manutenção; e

c) Resposta a incidentes;

5. Registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo-ANP;

6. Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos do sistema de abastecimento.

7. Para os postos de gasolina que prestam serviço de troca de óleo deverá ser apresentado Contrato Celebrado e Licença de Operação da empresa responsável pela Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de óleo usado.

8. Para os postos de gasolina que prestam serviço de borracharia deverá ser apresentado o contrato celebrado e Licença de Operação da empresa responsável pela coleta, transporte e destino final dos pneus usados.

ANEXO V CHECK LIST- RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

1. Relatório de Desempenho Ambiental com ART quitada do Responsável Técnico.

2. Relatório de Cumprimento de Condicionantes com ART quitada do Responsável Técnico.

3. Resultados do Teste de Estanqueidade com ART quitada do Responsável Técnico.

a) Os testes de estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC e do Sistema Subterrâneo de Armazenamento de Óleo Usado deverão ser realizados conforme a NBR 13.784, antes da entrada em operação do empreendimento e, a partir daí, em periodicidade da seguinte forma:

b) Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC com tanque de parede simples e Sistema Subterrâneo de Armazenamento de Óleo Usado: a cada 12 meses.

c) Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC com tanque de parede dupla, conforme NBR 16161/2015 a cada 48 meses.

d) O atendimento à Norma NBR 16161/2015 deverá ser comprovada através da apresentação de Notas Fiscais de aquisição dos tanques.

4. Em casos de sistemas não estanques o empreendedor deverá proceder à retirada imediata do produto (combustível) e ao lacre dessas instalações, a fim de que se cesse a fonte de contaminação.

5. Os tanques sem condição de uso deverão ser removidos e ter sua destinação final adequada de acordo com a ABNT NBR 14.973:2010 e as demais que a substituírem.

6. Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua desgaseificação, limpeza e dispostos de acordo com as exigências do Órgão Ambiental competente. OBSERVAÇÃO:

Comprovada a impossibilidade técnica da sua remoção, estes deverão ser desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados;

7. Os tanques removidos após devidamente recuperados poderão ser utilizados como tanques de superfície ou elevados desde que atendam às normas da ABNT.

8. Manifesto de Transporte de Resíduos, preenchidos durante a vigência da Licença de Operação-LO: para os Postos de gasolina que prestam serviço de troca de óleo e de borracharia.

ANEXO VI CHECK LIST - LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO (INSTALAÇÃO SEM OPERAÇÃO)

1. Estudo de Conformidade Ambiental com ART quitada do Responsável Técnico.

2. Plano Básico de Regularização com ART quitada do Responsável Técnico.

3. Estudo hidrogeológico, com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de Poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados ou não, nos Órgãos competentes até a data da emissão do documento no raio de 200 m, definição do coeficiente de permeabilidade, do nível do lençol freático, do potencial de corrosão do solo, perfil litológico e considerar as possíveis interferências das atividades com corpos d'água superficiais e subterrâneos, bem como ART quitada do Responsável Técnico.

4. Resultados do Teste de Estanqueidade com ART quitada do Responsável Técnico.

5. Plano de manutenção de equipamentos, sistemas e procedimentos operacionais;

6. Plano de resposta a incidentes com ART quitada do Responsável Técnico, contendo:

d) Comunicado de ocorrência;

e) Ações imediatas previstas; e

f) Articulação institucional com os Órgãos competentes;

7. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

8. Programa de treinamento de pessoal em:

d) Operação;

e) Manutenção; e

f) Resposta a incidentes;

9. Registro do pedido de Autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo-ANP;

10. Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos do sistema de abastecimento.

11. Para os Postos de gasolina que prestam serviço de troca de óleo deverá ser apresentado Contrato Celebrado e Licença de Operação - LO da empresa responsável pela Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de óleo usado.

12. Para os postos de gasolina que prestam serviço de borracharia deverá ser apresentado Contrato Celebrado e Licença de Operação da empresa responsável pela Coleta, Transporte e Destino Final dos pneus usados.

13. Certificado de Conformidade e ART da empresa responsável pela instalação do Posto - Resolução CONAMA nº 273/2000 e NBR - 13.781.

14. Anotação de Responsabilidade Técnica-ART do Engenheiro Mecânico responsável pela instalação do Posto.

15. Apresentar cópias autenticadas das Notas Fiscais de todos os equipamentos, as quais deverão conter as seguintes informações: numero e data da Nota Fiscal de origem, fabricante, modelo, número de série e a norma ABNT de fabricação);

16. Relatório de Verificação Metrológica - INMETRO - das bombas.

17. Croqui de localização do empreendimento: indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes num raio de 200 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário e ferroviário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias, igrejas ou estabelecimentos comerciais, etc.;

18. No caso de Posto flutuante: apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento e contendo a localização geográfica do Posto no respectivo curso d'água;

19. Classificação da área do entorno dos estabelecimentos que utilizam o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível-SASC e enquadramento deste sistema, conforme NBR-13.786;

20. Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos;

ANEXO VII CHECK LIST - LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO (OPERAÇÃO SEM LICENÇA)

1. Avaliação Preliminar: conforme Termo de Referência fornecido pelo Órgão Ambiental.

2. Investigação Confirmatória: conforme Termo de Referência fornecido pelo Órgão Ambiental, a depender do resultado da Avaliação Preliminar e se o Órgão entender necessário.

3. Investigação da Contaminação (Investigação Detalhada + Avaliação do Risco), conforme Termo de Referência fornecido pelo Órgão Ambiental, quando o resultado da Investigação Confirmatória demonstrar a ocorrência de contaminação do solo ou da água subterrânea, e se o Órgão entender necessário.

4. Quando o resultado da Avaliação de Risco apontar comprovado risco para saúde humana e ao meio ambiente, o empreendedor deverá paralisar a atividade para adequação ambiental e contratar empresa especializada para realização de Plano de Intervenção.

5. As ações de remediação previstas no Plano de Intervenção só serão consideradas concluídas quando os valores de concentração dos contaminantes atingirem os valores de não risco definidos na Avaliação de Risco.

OBSERVAÇÃO:

A Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e o Plano de Intervenção deverão ser realizados por empresas especializadas que atestem comprovada experiência na área através apresentação de acervo técnico.

Tipo de Dado Ambiental Característica Ambiental Resposta
Problemas Reportados 1. Histórico ou Indícios de vazamentos ou derrames Sim
Não sabe
Não
2. Perdas anormais de produto (Controle de Estoques) Sim
Não sabe
Não
3. Explosividade em caixa s de concessionárias (raio de 100m) > 10% LEL ¹
Não sabe
20 anos
10 a 20 anos
5 metros
12. Permeabilidade do solo Entre 10-3 e 10-5 cm/s
 

¹ LEL (Lower Explosion Limit) Limite Inferior de Explosividade

Tabela: 1 - Classificação do Posto de serviço conforme o ambiente do Entorno - ABNT NBR 13786:2005

Classe 0
Quando não possuir nenhum dos fatores de agravamento das classes seguintes
Classe 1
Rede de drenagem de águas pluviais Rede subterrânea de serviços (água, esgoto, telefone, energia elétrica etc.) Fossa em áreas urbanas Edifício multifamiliar, até quatro andares
Classe 2
Asilo Creche Edifício multifamiliar de mais de quatro andares Favela em cota igual ou superior à do Posto Edifício de escritórios comerciais de quatro ou mais pavimentos Poço de água, artesiano ou não, para consumo doméstico Casa de espetáculos ou templo Escola Hospital
Classe 3
Favela em cota inferior à do Posto. Metrô em cota inferior à do solo.
Garagem residencial ou comercial construída em cota inferior à do solo. Túnel construído em cota inferior à do solo.
Edificação residencial, comercial ou industrial, construída em cota inferior à do solo atividades industriais e operações de risco¹)
Água do subsolo utilizada para abastecimento público da cidade (independentemente do perímetro de 100 m).
Empreendimentos localizados em região que contenha formação geológica cárstica. Corpos naturais superficiais de água, bem como seus formadores, destinados a:
- abastecimento doméstico;
- proteção das comunidades aquáticas;
- recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);
- irrigação; D criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana (Resolução CONAMA Nº 20).
1) Entende-se como atividades e operações de risco o armazenamento e manuseio de explosivos, bem como locais de carga e descarga de líquidos inflamáveis (base e terminal).

ANEXO : VIII

1. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

2. Registro do pedido de autorização para funcionamento na Agência Nacional de Petróleo - ANP.

3. Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos.

4. Teste de Estanqueidade com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitada.

5. Estudo Hidrogeológico - EHG com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, identificação das áreas de recarga, localização de poços de captação destinados ao abastecimento público ou privado registrados ou não nos Órgãos competentes até a data da emissão do documento no raio de 200 m, definição do coeficiente de permeabilidade do nível do lençol freático, do potencial de corrosão do solo, perfil litológico e considerar as possíveis interferências das atividades com corpos d'água superficiais e subterrâneos. Com ART quitada do responsável técnico. (Somente para os empreendimentos que encerraram o levantamento do passivo ambiental na fase de Avaliação Preliminar).

6. Plano de Controle Ambiental - com ART quitada do responsável técnico.

7. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS Contendo no mínimo: detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou resíduos oleosos e áreas de serviços sanitários. Incluir também modelo de manifestos de resíduos para coleta, transporte e destino final do óleo usado a ser assinados pelo gerador, transportador e receptor dos resíduos. Com ART quitada do responsável técnico.

8. Plano de manutenção de equipamentos e sistemas e procedimentos operacionais.

9. Plano de resposta a incidentes com ART quitada do responsável técnico, contendo:

a) Comunicado de ocorrência;

b) Ações imediatas previstas; e

c) Articulação institucional com os órgãos competentes;

10. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

11. Programa de Treinamento de Pessoal em:

a) Operação;

b) Manutenção; e

c) Resposta a incidentes;

12. Para os Postos de gasolina que prestam serviço de troca de óleo deverá ser apresentado Contrato Celebrado e Licença de Operação - LO da empresa responsável pela Coleta, Transporte, Tratamento e Destino Final de óleo usado.

13. Para os Postos de gasolina que prestam serviço de borracharia deverá ser apresentado Contrato Celebrado e Licença de Operação da empresa responsável pela Coleta, Transporte e Destino Final dos pneus usados.

14. Apresentar cópias autenticadas das Notas Fiscais de todos os equipamentos as quais deverão conter as seguintes informações: numero e data da Nota Fiscal de origem, fabricante, modelo, número de série e a norma ABNT de fabricação);

ANEXO IX EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS - SASC

  Equipamentos/Obra (Instalar e manter operante) Área Normas ABNT Instalação Normas ABNT Fabricação
PROTEÇÃO CONTRA VAZAMENTOS Válvula de Retenção (checkvalve) Abastecimento NBR 13786
NBR 13783
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Tubulações e conexões em PEAD SASC NBR 13786/13783 NBR 14722
Câmaras de Contenção da Unidade de Abastecimento (Sumps das Bombas) Abastecimento NBR 13786/13783 NBR 15118
Câmaras de Contenção da Unidade de Filtragem (Sumps do filtro de Diesel) Filtro Diesel NBR 13786/13783 NBR 15118
Tanques jaquetados (parede dupla com interstício) Descarga NBR 13786
NBR 13783
NBR 13781
NBR 13783
NBR 13785
NBR 16161
Sistema de Monitoramento Eletrônico (Interstício, Sumps de Bombas, Sumps de filtro Diesel, Câmara de Calçada) Descarga e Abastecimento NBR 13786/13783 NBR 13784 e 13787
Tanques de Óleo Usado   NBR 13786/13781 NBR 15.072
         
PROTEÇÃO CONTRA DERRAMAMENTO Equipamentos/Obra (Instalar e manter operante) Área Normas ABNT
Instalação
Normas ABNT
Fabricação
Piso de Concreto Armado Impermeabilizado Abastecimento NBR 13783
NBR 6118
NBR 12190
NBR 7481
NBR 12042
Instruções DER/DNIT
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Canaletas Abastecimento NBR 13786/13783 ------------
Descarga NBR 13786/13783 ------------
Troca de Óleo NBR 13786/13783 ------------
Lavagem NBR 13786/13783 ------------
Geradores NBR 13786/13783 ------------
Compressores NBR 13786/13783 ------------
Câmara de contenção impermeável na boca de visita (Sump da Câmara de Calçada) Descarga NBR 13786/13783 NBR 15118
Separadora de Água e Óleo (SAO) em PEAD (Polietileno de Alta Densidade) Não específica NBR 13786
NBR 14605 - 2:2009 e Emenda 1:2010
NBR 14722
         
  Equipamentos/Obra (Instalar e manter operante) Área Normas ABNT
Instalação
Normas ABNT Fabricação
PROTEÇÃO CONTRA TRANSBORDAMENTO Bocais selados nos tubos de enchimento dos tanques (Dispositivo para descarga selada) Descarga NBR 13786
NBR 13783
NBR 15138
Câmaras de contenção de descarga (spill container) no bocal de descarga para os tanques de armazenamento Descarga NBR 13786
NBR 13783
NBR 15118
Válvulas antitransbordamento nas tubulações de descarga para os tanques de armazenamento de combustíveis Descarga NBR 13786
NBR 13783
NBR 15005
Válvulas de retenção da esfera flutuante (float-balls) montadas na boca de visita na saída para os respiros dos tanques Descarga NBR 13786
NBR 13783
NBR 15015
  Equipamentos/Obra (Instalar e manter operante) Área Normas ABNT Instalação Normas ABNT Fabricação
PROTEÇÃO CONTRA POLUIÇÃO ATMOSFÉRI Bocais selados nos tubos de enchimento dos tanques de armazenamento (Dispositivo para descarga selada) Descarga NBR 13786
NBR 13783
NBR 15138
Válvulas de contenção (ou recuperação) de vapores de combustíveis nos respiros dos tanques incluindo tela corta fogo Descarga NBR 13786
NBR 13783
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RISCO Eletrodutos e tomadas à prova de explosão na Área de abastecimento e áreas classificadas em geral Classificadas NBR 14639
NBR 5598
NBR 12236
NR 20
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Unidades seladoras nas bombas de filtro Diesel Abastecimento NBR 14639
NBR 5598
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Aterramento adequado dos equipamentos Todas NBR 14639
NBR 5598
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Proteção Contra abalroamento nos respiros dos tanques com alturas e espessura adequadas Descarga NBR 13786
NBR 13781
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Ponto para descargas de Energia Eletrostática proveniente de caminhões-tanques Descarga NBR 14639
NR 10 MTE
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Sistema de Proteção para Descargas Atmosféricas (SPDA) com para-raios Não Específica NBR 5419/14639  
Treinamento Pessoal Área Normas p/execução
Apresentar comprovante de capacitação técnica e treinamento dos funcionários do empreendimento para operação, manutenção e resposta incidentes Recursos humanos NBR 14276
CONAMA 237/2000
NR 20

ANEXO X REQUISITOS MÍNIMOS DAS NOVAS INSTALAÇÕES DE POSTO

.Localizar-se a uma distância superior a 100 (cem) metros da divisa com outros imóveis, medida a partir dos elementos notáveis mais próximos (tanques, bombas, filtros, descarga à distância e respiros) de: escolas, creches, hospitais, postos de saúde, asilos e poços de captação de águas subterrâneas para abastecimento público, salvo legislação específica mais restritiva.

.Localizar-se a uma distância de no mínimo 15 (quinze) metros da divisa com outros imóveis, medida a partir dos elementos notáveis mais próximos (tanques, bombas, filtros, descarga à distância e respiros), salvo legislação específica mais restritiva.

.Localizar-se a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros da divisa com outros imóveis a partir dos elementos notáveis mais próximos (tanques, bombas, filtros, descarga à distância e respiros) do ponto de captação de água de corpos hídricos superficiais para abastecimento público, salvo legislação específica mais restritiva.

.É vedada a instalação de novos Postos de combustíveis, troca de óleo e lavagem de veículos, bem como de sistemas retalhistas de combustíveis, a uma distância mínima de 50 (cinquenta) metros a partir do limite das Áreas de Preservação Permanentes - APP e Unidades de Conservação de Proteção Integral, e outras áreas definidas em leis específicas. As instalações já existentes na faixa de limite de APP serão enquadradas como Classe 3, pelos critérios estabelecidos pela NBR 13786, para fins de Licenciamento Ambiental;