Portaria IPEM/RO nº 1 DE 04/01/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 2017

Convoca os proprietários de veículos, taxi e/ou seu preposto(s) a comparecerem ao IPEM/RO para que os taxímetros instalados sejam submetidos nos subitens 6.3.2 e 6.3.3 do Regulamento Técnico Metrológico - RTM, aprovado pela Portaria nº 201, de 21 de outubro de 2002 do Inmetro, e dá outras providências.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Portaria INMETRO Nº 201, de 21 de outubro de 2002.

Resolve:

01 - Convocar os proprietários de veículos, taxi e/ou seu preposto(s) a comparecerem ao IPEM/RO para serem encaminhados a Av. Jorge Teixeira, Espaço Alternativo, nesta cidade de Porto Velho - RO, para que os taxímetros instalados sejam submetidos nos subitens 6.3.2 e 6.3.3 do REGULAMENTO TECNICO METROLOGICO - RTM, APROVADO PELA PORTARIA Nº 201, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 DO INMETRO.

02 - Os serviços prestados de acordo com o final de "AAM", e sendo concedido 05 (cinco) dias úteis de tolerância. obedecendo a tabela de convocação abaixo:

CM FINAL MÊS PERÍODO
DE
TOLERÂNCIA
ATÉ ATÉ
1 JANEIRO 09.01.2017 31.01.2017 07.02.2017
2 FEVEREIRO 01.02.2017 28.02.2017 07.03.2017
3 MARÇO 01.03.2017 31.03.2017 07.04.2017
4 ABRIL 01.04.2017 30.04.2017 08.05.2017
5 MAIO 01.05.2017 31.05.2017 07.06.2017
6 JUNHO 01.06.2017 30.06.2017 07.07.2017
7 JULHO 01.07.2017 31.07.2017 07.08.2017
8 AGOSTO 01.08.2017 31.08.2017 08.09.2017
9 SETEMBRO 01.09.2017 30.09.2017 06.10.2017
0 OUTUBRO 01.10.2017 31.10.2017 08.11.2017

03 - O não comparecimento do veiculo taxi nas datas estabelecidas fica sujeito as sanções previstas no Artigo 8º da lei nº 9.933 de 20 de janeiro de 1999.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.

Porto Velho - RO, 04 de janeiro de 2017.

Edvaldo Soares

PRESIDENTE/IPEM/RO