Portaria GAB/SEMA nº 1 DE 23/01/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 23 jan 2017

Estabelece os procedimentos para trâmite e expedição das do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS e Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD no município de Porto Velho/RO e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Porto Velho, no uso das suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Complementar 591 de 23 de dezembro de 2015 que institui o Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD e Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para trâmite e expedição do Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS e Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD no âmbito do município de Porto Velho.

§ 1º As obras e empreendimentos classificados como LAD e LAS deverão apresentar impressos para conferência e expedição da licença os documentos e projetos de acordo com o anexo único desta portaria.

§ 2º Outros documentos e projetos poderão ser solicitados, desde que justificados tecnicamente.

Art. 2º Para efeitos dessa portaria, são adotadas as seguintes definições:

I - Cadastro Simplificado: Ato administrativo onde a Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, recebe do empreendedor ou responsável legal os documentos necessários para formalização do processo de licenciamento.

II - Licenciamento Ambiental Regular - Corresponde ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental onde deverão ser emitidas as Licenças Ambientais Prévias. Licenças Ambientais de Instalação e Licenças Ambientais de Operação do empreendimento.

III - Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): Procedimento administrativo simplificado para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados de pequeno porte e baixo ou médio potencial poluidor;

IV - Autorização Ambiental: Ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza a operação de atividades e serviços de caráter temporário que não impliquem instalações permanentes;

V - Ficha de Caracterização de Empreendimento: Documento de preenchimento obrigatório no qual serão informadas as principais características da atividade a ser licenciada, bem como os aspectos ambientais envolvidos, destinando-se a instruir o processo de licenciamento ou de isenção ambiental e a subsidiar sua análise, imputando-se ao interessado a responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas;

VI - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação, e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Art. 3º Enquadram-se como Licenciamento Ambiental Por Declaração - LAD as obras e empreendimentos que:

I - Possuam Porte Mínimo e Potencial Poluidor Baixo de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 ;

II - Possuam Porte Pequeno e Potencial Poluidor Baixo de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 ;

Art. 4º A SEMA, através do Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA terá o prazo de 15 dias úteis para análise das informações protocoladas e expedição da Licença Ambiental por Declaração.

Art. 5º A SEMA em um prazo de 180 dias corridos fiscalizará empreendimento para conferência das informações prestadas no processo de licenciamento ambiental.

§ 1º A SEMA poderá realizar a qualquer tempo a fiscalização, para entre outros fins, comprovar as informações prestadas no processo de licenciamento ambiental.

§ 2º Caso as informações constantes no processo de licenciamento não estejam de acordo com as encontradas no empreendimento, o responsável pela vistoria deverá informar imediatamente ao DELIC que procederá com a suspensão imediata da Licença Ambiental sem prejuízo da lavratura do auto de infração de acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente e outras legislações aplicáveis.

Art. 6º Estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS as obras e empreendimentos que:

I - Possuam Porte Mínimo e Potencial Poluidor Médio de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 ;

II - Possuam Porte Pequeno e Potencial Poluidor Médio de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 ;

III - Possuam Porte Médio e Potencial Poluidor Baixo de acordo com a Tabela 02 do ANEXO VI da Resolução COMDEMA 03/2016 .

Art. 7º A Sema, através do Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA terá o prazo de 30 (Trinta) dias úteis para análise das informações protocoladas e expedição da Licença Ambiental Simplificada.

Art. 8º As Licenças Ambientais por Declaração - LAD e Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS terão validade de 2 anos conforme Art. 03 da lei Complementar nº 591/2015 .

Art. 9º Serão cobrados os valores referentes as taxas de licenciamento ambiental de acordo com o anexo único da lei complementar Nº 591 de 25 de dezembro de 2015.

Robson Damasceno Silva Júnior

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA

ANEXO ÚNICO -

LAD 01 Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
02 Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
03 Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
04 Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada ou apresentação dos originais para conferência;
05 Cartão CNPJ, se couber;
06 Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas ou apresentação dos originais para conferência, se couber;
07 Comprovante de propriedade do imóvel (inteiro teor, ou certidão narrativa, ou certidão informativa) autenticada ou apresentação dos originais para conferência;
08 Croqui de Acesso em escala compatível, legendado e ilustrado, contendo área total do imóvel, área do projeto, área de preservação permanente e cursos d'água;
09 Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Por Declaração (original sem cortes)
10 Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;
11 Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
12 Documento comprobatório da concessionária de água da ligação predial ou outorga do poço emitida pelo órgão ambiental responsável ou ANA.
13 Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação.
14 Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;
15 Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente.
  Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.

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LAS 01 Requerimento Padrão, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
02 Cadastro Simplificado, devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
03 Formulário de Caracterização do empreendimento devidamente preenchido e com assinaturas reconhecidas;
04 Cópia do RG e CPF do responsável legal autenticada ou apresentação dos originais para conferência;
05 Cartão CNPJ, se couber;
06 Cópia de Contrato social e suas alterações autenticadas ou apresentação dos originais para conferência, se couber;
07 Comprovante de propriedade do imóvel (inteiro teor, ou certidão narrativa, ou certidão informativa) autenticada ou apresentação dos originais para conferência;
08 Croqui de Acesso em escala compatível, legendado e ilustrado, contendo área total do imóvel, área do projeto, área de preservação permanente e cursos d'água;
09 Planta baixa, localização, planta de implantação no local, projeto hidrossanitário e memorial descritivo do empreendimento, com ART's;
10 RAP - Relatório Ambiental Preliminar com ART de acordo com a Portaria SEMA Nº 08/2016;
11 Comprovante de recolhimento de taxas ambientais
12 Publicação em Jornal solicitando a Licença Ambiental Simplificada (original sem cortes)
13 Comprovante de recolhimento da taxa de Cadastro Simplificado;
14 Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
15 Documento comprobatório da concessionária de água da ligação predial ou outorga do poço emitida pelo órgão ambiental responsável ou ANA.
16 Autorização do DER ou DNIT no caso de situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente.
17 Parecer emitido pelo IPHAN, no caso de empreendimentos localizados em áreas de patrimônio histórico, sítios arqueólogos ou outros exigidos em legislação.
18 Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;
  Outros documentos e projetos poderão ser solicitados pela SEMA durante o processo de licenciamento.