Portaria SUBREC/SEMEF nº 1 DE 19/05/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 mai 2017

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a autonomia normativa do Ente Federativo Municipal sobre matérias de sua competência;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de inscrição municipal para cada estabelecimento instalado no Município de Manaus, conforme dispõe o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN aprovado pelo Decreto n° 5682 de 23 de fevereiro de 1987;

CONSIDERANDO, ainda, que essa decisão não trará nenhum prejuízo ao Erário Púbico Municipal, vez que, nesta atividade não há incidência de imposto de competência da alçada Municipal;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a individualização da inscrição municipal por estabelecimento, inclusive nos casos em que a atividade for exercida em prédios de terceiros, como nos casos de cozinha industriais, agências/postos bancários e pontos de fotocópias, sem dispensa do licenciamento da atividade econômica, devendo as inscrições municipais possuir CNPJ específico para o local, admitindo-se, excepcionalmente, a utilização de um mesmo CNPJ, seja da matriz ou filial, desde que localizadas em Manaus.

II - DETERMINAR ao Departamento de Cadastros sejam adotadas as medidas necessárias para cumprimento desta norma;

Cientifique-se.Registre-se.Cumpra-se

MANAUS, 10 de maio de 2017.

FRANCISCO MOREIRA FILHO
Subsecretário Municipal da Receita/Semef