Portaria AGETOP/PR nº 1 DE 02/01/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 jan 2017

Dispõe sobre a restrição de circulação das Combinações de Veículos de Carga e das Combinações e Transporte de Veículos que trafegam sob jurisdição Estadual e dá outras providências.

O Presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no uso de suas atribuições legais;

Resolve

I - Restringir a circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) e das Combinações e Transportes de Veículos (CTV) que trafegam nas Rodovias sob jurisdição Estadual com trechos de pista simples com duplo sentido nas GOs, discriminadas na planilha abaixo, durante os feriados mencionados em anexo;

Rodovia Trecho
GO-020 Bela Vista/Pires do Rio
GO-217 BR-153/Piracanjuba/Caldas Novas
GO-139 Caldas Novas/Corumbaíba/Div. Goiás-MG
GO-139 Entr. GO-020/Cristianópolis/Entr. GO-217
GO-330 Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos
GO-431 BR-153/Pirenópolis
GO-338 Entr. BR-060/Abadiânia/Planaltina/Pirenópolis
GO-225 Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis
GO-070 Itauçu/Cidade de Goiás
GO-010/GO-139 Luziânia/Vianópolis/Entroc. GO-217/Piracanjuba

II - FERIADOS RELACIONADOS

FERIADO DE CARNAVAL, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

25.02.2017 sábado início 07:00h às 20:00h
28.02.2017 terça-feira início 07:00h às 20:00h
01.03.2017 quarta-feira início 07:00h às 12:00h

FERIADO PAIXÃO DE CRISTO, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

13.04.2017 quinta-feira início 07:00h às 20:00h
14.04.2017 sexta-feira início 07:00h às 20:00h
16.04.2017 domingo início 07:00h às 20:00h

FERIADO DE TIRADENTES, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

21.04.2017 sexta-feira início 07:00h às 20:00h
23.04.2017 domingo início 07:00h às 20:00h

FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

29.04.2017 sábado início 07:00h às 20:00h
01.05.2017 segunda-feira início 07:00h às 20:00h

FERIADO DE CORPUS CHRISTI, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

15.06.2017 quinta-feira início 07:00h às 20:00h
18.06.2017 domingo início 07:00h às 20:00h

FERIADO INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

07.09.2017 quinta-feira início 07:00h às 20:00h
10.09.2017 domingo início 07:00h às 20:00h

FERIADO NOSSA Srª APARECIDA, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

12.10.2017 quinta-feira início 07:00h às 20:00h
15.10.2017 domingo início 07:00h às 20:00h

FERIADO FINADOS, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

02.11.2017 quinta-feira início 07:00h às 20:00h
05.11.2017 domingo início 07:00h às 20:00h

FERIADO DE NATAL, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

23.12.2017 sábado início 07:00h às 20:00h
25.12.2017 segunda-feira início 07:00h às 20:00h

FERIADO DE ANO NOVO, Para este feriado a restrição começa a valer no dia;

30.12.2017 sábado início 07:00h às 20:00h
01.01.2018 segunda-feira início 07:00h às 20:00h

III - Estão incluídos nas restrições os veículos do tipo: Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-Trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos, ou qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a 3 (três) eixos e veículos que exigem escolta;

IV - Tal restrição foi criada para garantir maior segurança nas rodovias goianas devido ao aumento significativo de veículos de passeio e ônibus durante feriados prolongados;

VI - O motorista que descumprir a restrição ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº 9.503 de 1977, cometendo infração média com aplicação de multa;

VII - Estas medidas não se aplicam em transportes de cargas perecíveis bem como transporte de leite e seus derivados, transportes de frutas e verduras e transporte de de cargas frigoríficas;

VIII - Somente as combinações veiculares que atuam no transporte de leite poderão rodas, vazio ou carregado.

IX - Esta Portaria entra em vigor no dia 02.01.2017.

Gabinete da Presidência da Agência Goiana de Transportes e Obras - Agetop, em Goiânia, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2017.

Jayme Eduardo Rincon

Presidente