Portaria SECONT/PGE nº 1-R DE 09/11/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 nov 2017

Altera a Portaria SECONT/PGE nº 001/2013, que dispõe sobre a metodologia de cálculo a ser adotada nas alterações quantitativas e qualitativas dos contratos administrativos.

O Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT e o Procurador Geral do Estado - PGE, no uso das atribuições legais que lhes conferem o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual, o art. 46, alínea "o", da Lei Ordinária nº 3.043/1975, art. 3º, X, e art. 8º, I, da Lei Complementar 88/1996, e Lei nº 856/2017,

Resolvem:

Art. 1 º O art. 4º da Portaria SECONT/PGE nº 001, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"[.....]

§ 3º Também se excetuam da vedação constante do caput deste artigo as alterações relativas às variáveis da fórmula dos serviços de transporte rodoviário das obras de engenharia, podendo, nesse caso, ser considerado no cálculo do limite legal previsto no art. 3º desta Portaria o eventual acréscimo de valor decorrente da alteração efetivada, assim como deverá ser mantido no serviço de transporte que teve sua fórmula ajustada o mesmo desconto ofertado para o serviço de transporte originalmente licitado.

[......]"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de novembro de 2017.

EUGÊNIO COUTINHO RICAS

Secretária de Estado de Controle e Transparência

ALEXANDRE NOGUEIRA ALVES

Procurador Geral do Estado do Espírito Santo