Portaria SEAGRI/DF nº 1 DE 03/01/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 04 jan 2017
Dispõe sobre o reajuste do valor da anuidade de arrendamento/concessão de uso de área pública rural, por hectare ou fração, em observância à variação acumulada, nos últimos 12 (doze) meses, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC.
O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições regulamentares e tendo em vista os termos do art. 1º, da Portaria nº 268, de 13 de dezembro de 2016, do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicada no DODF Nº 234, de 14 de dezembro de 2016, pág. 19,
Resolve:
Art. 1º Reajustar para R$ 19,61 (dezenove reais e sessenta e um centavos) o valor da anuidade de Arrendamento/Concessão de Uso de Área Pública Rural, por hectare ou fração proporcional, em observância à variação acumulada, nos últimos 12 (doze) meses, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, no percentual de 7,39% (sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento), aplicável à anuidade no valor de R$ 18,26 (dezoito reais e vinte e seis centavos), vigente no exercício de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016, conforme estabelecido no art. 2º da referida Portaria SEFAZ/DF nº 268, de 13 de dezembro de 2016.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL