Portaria SUTEM/SF nº 1 DE 16/02/2016
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 17 fev 2016
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2015.
O Subsecretário do Tesouro Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2015, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir de 24 de fevereiro de 2016, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:
I - entrar no link "Encontre as Secretarias";
II - selecionar a opção "Finanças e Desenvolvimento Econômico";
III - selecionar a opção "Outros Serviços e Orientações";
IV - selecionar a opção "Informe de Rendimentos para IR"; e
V - entrar no link "Informes de Rendimentos para Imposto de Renda".
Parágrafo único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem-se:
I - às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
II - às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
III - aos transportadores escolares;
IV - aos médicos residentes; e
V - às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.
Art. 2º Os Comprovantes de Rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha, a ser obtida no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho em sequência:
I - entrar no link "Encontre as Secretarias";
II - selecionar a opção "Finanças e Desenvolvimento Econômico";
III - selecionar a opção "Senha Web";
IV - selecionar a opção "Solicitar senha"; e
V - entrar no link "Clique aqui para avançar a Solicitação da senha web".
Parágrafo único. Dúvidas acerca do cadastro ou desbloqueio da Senha Web podem ser esclarecidas:
I - no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), no seguinte caminho, em sequência:
a) entrar no link "Encontre as Secretarias";
b) selecionar a opção "Finanças e Desenvolvimento Econômico";
c) selecionar a opção "Senha Web";
d) selecionar a opção "Perguntas e Respostas";
II - de forma presencial nas praças de atendimento das Subprefeituras ou no Vale do Anhangabaú (mediante agendamento);
III - por meio da da Central de atendimento, pelo telefone 156 (dentro de São Paulo) ou 3218-6300 (fora de São Paulo);
Art. 3º Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1º, bem como se houver dúvida ou divergência nos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução da despesa, como segue:
I - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º: as respectivas Unidades Contratantes;
II - na hipótese do inciso III do parágrafo único do artigo 1º: o DTP/SMT, na Rua Joaquim Carlos, nº 630, telefone 2796-3299 - ramal 620 ou ramal 639;
III - na hipótese do inciso IV do parágrafo único do artigo 1º: a SMS/Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes A. Silva, na Av. Deputado Emilio Carlos, nº 2100, telefones 3986-1079 ou 3986-1186;
IV - na hipótese do inciso V do parágrafo único do artigo 1º: Coordenadoria de Precatórios - PGM, Rua Maria Paula, nº 270, 8º andar, das 9h às 14h, telefones 3396-1724, 3396-1725.
Art. 4º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.
Art. 5º O informe de rendimentos de que trata o Art. 1º desta Portaria será fornecido somente por meio da Senha Web.
Art. 6º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo DECON - Departamento de Contadoria.
Art. 7º As disposições desta Portaria não se aplicam aos informes de rendimentos de salários, que são disponibilizados no Portal do Servidor - Área privada.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.