Portaria SEFAZ nº 1 DE 06/01/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 jan 2015

Dispõe sobre prazos de pagamento do ICMS no exercício fiscal de 2015.

O Secretário da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28 da Lei Estadual 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O pagamento do ICMS no exercício fiscal de 2015 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:

I - estabelecimentos:

a) comerciais;

b) industriais;

c) prestacionais;

d) produtores e extratores;

II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.

Parágrafo único. Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo às hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Secretário: PAULO AFONSO TEIXEIRA