Portaria SEMSUR nº 1 DE 07/01/2015

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 jan 2015

Proíbe o uso de bancas de madeira e quaisquer outros tipos de equipamentos em desacordo com as normas sanitárias, para comercialização de produtos de origem animal (carnes, pescados, aves e congêneres), na feira livre das Quintas.

O Secretario Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as previsões legais contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando ainda o Memorando nº 178/2014 - SCAF/SEMSUR, advindo do Setor de Controle de Atividades de Feiras,

Resolve:

Art. 1º Proibir o uso de bancas de madeira e quaisquer outros tipos de equipamentos em desacordo com as normas sanitárias, para comercialização de produtos de origem animal (carnes, pescados, aves e congêneres), na feira livre das Quintas, em funcionamento aos domingos, na Rua Pedro Novoa, nesta Capital.

Art. 2º A partir de 11 de janeiro de 2015, os feirantes somente poderão utilizar refrigeradores para acondicionamento da mercadoria e banca em aço inox, para o corte dos produtos de origem animal.

Art. 3º O feirante está desobrigado a usar equipamento de terceiros, porém, caso deseje utilizar equipamento próprio, deverá estar em conformidade com as normas sanitárias, e de acordo com o modelo padrão determinado por esta Secretaria, e sendo o responsável pelo seu transporte, instalação e retirada.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 07 de Janeiro de 2015.

Raniere de Medeiros Barbosa

Secretário Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR