Portaria SEMEF/SUBREC nº 1 DE 04/02/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 fev 2015

Dispõe sobre o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e disciplina a atualização dos dados cadastrais referente a titularidade de imóveis.

O Subsecretário Municipal da Receita da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF no exercício da competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando que o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI pressupõe a intenção inequívoca de aquisição de imóvel;

Considerando a necessidade de disciplinar a atualização dos dados cadastrais referente a titularidade de imóveis no município de Manaus;

Resolve:

I - Determinar ao setor do ITBI a efetuar a mudança de titularidade de imóvel, mediante a comprovação do pagamento da guia do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, passando do nome do proprietário atual para o adquirente, sujeito passivo da obrigação e proceder:

a) O(a) Diretor(a) do Departamento responsável pelo Cadastro Imobiliário deverá disponibilizar um servidor devidamente treinado para executar esta atualização cadastral na Divisão do ITBI;

b) A atualização deverá ser feita no máximo até 48h00 após a quitação do ITBI, o que deverá ser confirmada pelo servidor responsável em consulta ao Histórico de Recolhimento do contribuinte no STI;

c) Após a atualização cadastral o setor do ITBI encaminhará ao(a) Diretor(a) responsável pelo Cadastro Imobiliário, dentro de 24h00, toda a documentação que serviu de base para a referida atualização.

II - No caso de desistência da compra do imóvel, em que se tenha quitado o ITBI, o sujeito passivo da obrigação deverá requerer a restituição do imposto, mediante processo administrativo eletrônico, e sua tramitação deverá obrigatoriamente ser encaminhada ao setor do ITBI para proceder a correção do cadastro, retornando a titularidade ao vendedor e proceder:

a) A atualização deverá ser feita no máximo até 72h00 após a formalização do processo administrativo eletrônico, desde que o mesmo tenha sido instruído com toda a documentação prevista no SIGED e com parecer favorável;

b) Após a atualização cadastral o setor do ITBI encaminhará ao(a) Diretor(a) responsável pelo Cadastro Imobiliário dentro de 24h00, toda a documentação que serviu de base para a referida atualização.

III - A Chefia do setor de ITBI deverá tomar todas as providências necessárias para viabilizar essa Determinação.

IV - A Chefia do setor de ITBI poderá aplicar o mandamento do item I acima, nos exercícios anteriores, observando o item II desta Portaria.

V - O(a) Diretor(a) do Departamento responsável pelo Cadastro Imobiliário deverá emitir Ordem de Serviço com todas as instruções de procedimentos necessários para o bom cumprimento desta Portaria.

Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA.

Manaus, 4 de fevereiro de 2015.

ARMÍNIO ADOLFO DE PONTES SOUSA

Subsecretário da Receita

Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF.