Portaria GIEF nº 1 DE 05/01/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 jan 2015
Divulga, para o período de 05 a 11 de janeiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Gerente de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 05 a 11 de janeiro de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 269,23 | 269,23 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 538,46 | 538,46 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 312,31 | 312,31 |
35620 | Café cru em coco - a granel | KG | 4,49 | 4,49 |
35614 | Café cru em grão (Arábica) - a granel | KG | 8,97 | 8,97 |
35602 | Café cru em grão (Conillon) - a granel | KG | 5,21 | 5,21 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 02.01.2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 05 de Janeiro de 2015.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2014.
Elcio Nunes Basilio
Gerente de Informações Econômico-Fiscais