Portaria SMAAR nº 1 DE 27/08/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 28 ago 2015

Dispõe sobre os lançamentos complementares do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI.

O Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações, no exercício de suas atribuições legais, visando estruturar os procedimentos de lançamento e cobrança complementar do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI referentes ao acerto de alíquota de 2,5% para 3,0% em função da determinação de plena eficácia da Lei nº 10.692 , de 30 de dezembro de 2013, conforme decisão consubstanciada em Acórdão nos autos da ADIN nº 1.0000.14.008921-0/000 TJMG, tendo em vista especialmente o disposto no art. 105 da Lei nº 1.310 , de 31 de dezembro de 1966,

Resolve:

Art. 1º Os lançamentos complementares do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos - ITBI correspondentes à diferença de alíquota de 2,5% para 3,0%, efetuados e notificados por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município - DOM em 10.07.2015, não pagos ou não parcelados até 10.08.2015, desde que não impugnados por meio de recursos em 2ª instância administrativa, deverão ser recalculados sem gravames (multa e juros) para nova notificação por via postal, com Aviso de Recebimento - AR, abrindo, por consequência, novos prazos para o pagamento do imposto correspondente, inclusive aos pedidos pendentes de reemissão de guias de recolhimento.

Parágrafo único. A base de cálculo do lançamento complementar de que trata este artigo é a mesma do lançamento original, aplicando-se ao imposto devido a atualização monetária entre as datas do lançamento original e do lançamento complementar, nos termos da legislação municipal, subtraindo, se for o caso, crédito(s) existente(s).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2015

Gilberto Silva Ramos

Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações