Portaria SEFAZ/GAB nº 1 DE 06/02/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 11 fev 2015

Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003.

O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições e,

Considerando dispositivos da Lei nº 777 , de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 0912 de 1º de agosto de 2005;

Considerando os termos do Decreto nº 0221 , de 07 de fevereiro de 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá,

Considerando, ainda, o Memo nº 001/2015/COARE/SEFAZ, de 15 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fixar o valor de R$ 4.348.881,81 (quatro milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), a ser utilizado como limite máximo para atender ao disposto no § 5º, do art. 1º, da Lei nº 777 de 2003, para o exercício de 2015.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá/AP, 06 de fevereiro de 2015.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda