Portaria CAT/DETRAN nº 1 DE 16/05/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mai 2014
Dispõe sobre o Sistema de Autenticação Digital para verificação do pagamento de taxas relativas a serviços de trânsito constantes no Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266, de 26.12.2013.
O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, tendo em vista o disposto na Lei 15.266 , de 26.12.2013,
Resolvem:
Art. 1º Os pagamentos das taxas relacionadas no Anexo Único serão realizados obrigatoriamente pelo Sistema de Autenticação Digital, por meio das Instituições Bancárias conveniadas ao referido Sistema.
Art. 2º Considera-se "autenticação digital" a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no comprovante de pagamento bancário, contendo informações próprias de cada transação, vinculadas especificamente ao número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa relacionadas no Anexo Único.
§ 1º O sistema de autenticação digital servirá como mecanismo indispensável para que o Sistema DETRAN/PRODESP confira eletronicamente os pagamentos efetuados e autorize a prestação dos serviços relacionados no Anexo Único.
§ 2º O comprovante de pagamento bancário descreverá obrigatoriamente as taxas recolhidas, por espécie, acrescido de uma segunda autenticação, denominada "Autenticação Digital".
Art. 3º O sistema de autenticação digital aplica-se a todas as Unidades de Trânsito do Estado de São Paulo, inclusive para as Unidades instaladas junto aos Postos do Poupatempo.
Art. 4º O serviço requerido perante a unidade de trânsito obrigará o interessado a apresentar o comprovante de pagamento bancário, bem como os demais documentos estabelecidos em normas específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, devendo o funcionário digitar o conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no referido comprovante, como condição obrigatória para o reconhecimento, validação e posterior emissão do documento de habilitação.
Parágrafo único. As instituições bancárias conveniadas poderão, desde que devidamente adequadas ao Sistema DETRAN/PRODESP, transmitir por meio magnético ou "on line" a respectiva autenticação digital, dispensando a sua digitação pelo funcionário da unidade de trânsito.
Art. 5º É de responsabilidade do usuário/contribuinte, por ocasião do pagamento junto à instituição bancária por meio dos serviços disponibilizados em guichê de caixa, auto-atendimento ou Internet, o fornecimento do número correto do RENAVAM, CPF ou CNPJ, imprescindível para a liberação do Sistema.
§ 1º A restituição dos pagamentos vinculados a usuário/contribuinte diverso, em razão de erro de indicação do número do RENAVAM, CPF ou CNPJ ou em qualquer outra hipótese, inclusive recolhimento sem a utilização da autenticação digital, por culpa ou responsabilidade deste ou de terceiro, deverá ser requerida diretamente à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, mediante procedimento específico.
§ 2º O disposto no § 1º não desobriga o usuário/contribuinte da obrigatoriedade de realizar o correto recolhimento por meio do sistema constante desta Portaria, independentemente do trâmite do processo de repetição do indébito, necessário para a prestação do serviço pelo DETRAN/SP.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27.03.2014.
ANEXO ÚNICO - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM DO CAPÍTULO IV (SERVIÇOS DE TRÂNSITO) DO ANEXO I DA LEI 15.266/2013 | TIPO DE SERVIÇO | VALOR EM UFESP | CÓDIGO DO SERVIÇO | CÓDIGO DE RECEITA |
1. | Certidão negativa de multa de veículos motorizados | 1,100 | 037 | 403-0 |
2. | Inscrição: | |||
2.1. | Para cursos de habilitação: | |||
2.1.1. | Diretores de Centro de Formação de Condutores - CFC | 3,850 | 060 | 403-0 |
2.1.2. | Instrutores de Centro de Formação de Condutores - CFC | 2,750 | 043 | 403-0 |
3. | Alvará anual: | |||
3.1. | De credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental | 3,850 | 056 | 403-0 |
3.2. | De credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico | 3,850 | 056 | 403-0 |
3.3. | Para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" | 29,700 | 057 | 403-0 |
3.4. | Para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores | 29,700 | 057 | 403-0 |
3.5. | Para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado | 29,700 | 058 | 403-0 |
3.6. | Para funcionamento de estabelecimento que realize vistoria de identificação veicular ou inspeção de segurança veicular | 70,000 | 066 | 403-0 |
3.7 | Para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte e/ou reciclagem de veículos automotores | 200,000 | 067 | 403-0 |
3.8 | Para funcionamento de estabelecimento que comercializa peças usadas de veículos automotores | 29,700 | 082 | 403-0 |
4. | Exame: | |||
4.5. | De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) | 1,375 | 021 | 425-0 |
4.6. | De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) | 1,375 | 017 | 425-0 |
5. | Licença especial para deslocamento de veículo novo ou inacabado | 1,650 | 039 | 403-0 |
6. | Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) | 1,100 | 040 | 403-0 |
7. | Revistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) | 5,500 | 052 | 403-0 |
8. | Rubrica de livro para Centro de Formação de Condutores, clínica médica, clínica psicotécnica, concessionárias de veículos automotores e lojas de veículos usados, placa de fabricante e placa de experiência: | |||
8.1. | Livro contendo até 100 (cem) folhas | 1,650 | 053 | 403-0 |
8.2. | Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas | 3,300 | 054 | 403-0 |
8.3. | Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas | 6,600 | 055 | 403-0 |
9. | Carteira Nacional de Habilitação: | |||
9.1 | CNH Definitiva - Substituição de Permissionária (Correio) | |||
a. CNH Definitiva - Substituição de Permissionária (Correio) | 1,650 | 018 | 425-0 | |
b. CNH Definitiva - Substituição de Permissionária (DETRAN) | 1,650 | 020 | 425-0 | |
9.2. | Segunda via de CNH sem alteração de dados | 1,650 | 019 | 425-0 |
9.3. | Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação | |||
a. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação (Correio) | 1,650 | 025 | 425-0 | |
b. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação (DETRAN) | 1,650 | 020 | 425-0 | |
12. | Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas | |||
a. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas (Correio) | 11,000 | 028 | 425-0 | |
b. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas (DETRAN) | 11,000 | 027 | 425-0 | |
13. | Registro: | |||
13.1. | De documentos para circulação internacional | 18,700 | 029 | 403-0 |
13.2. | a. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação | 3,300 | 026 | 425-0 |
b. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN) | 3,300 | 022 | 425-0 | |
13.3. | De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo | |||
a. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (Correio) | 1,100 | 062 | 403-0 | |
b. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (DETRAN) | 1,100 | 061 | 403-0 | |
14. | Autorização: | |||
14.1. | Para remarcação de chassi | 1,650 | 084 | 403-0 |
14.2. | Para uso de placa de experiência em veículo | 2,200 | 035 | 403-0 |
14.3. | Para uso de placa de fabricante em veículo | 3,850 | 036 | 403-0 |
15. | Vistoria: | |||
15.1. | Alteração de estrutura de veículo | 3,850 | 049 | 403-0 |
15.2. | Identificação de veículo | 2,750 | 050 | 403-0 |
15.3. | De segurança veicular | 5,500 | 051 | 403-0 |
16. | Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa: | |||
16.1. | Emplacamento em posto de atendimento do DETRAN: | |||
16.1.1. | Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo: | |||
16.1.1.1. | Placa com tarjeta | |||
a. Placa com tarjeta | 4,160 | 075 | 403-0 | |
b. Placa com tarjeta (Veículo Usado) | 4,160 | 087 | 403-0 | |
16.1.1.2. | Tarjeta | 3,062 | 070 | 403-0 |
16.1.2. | Reboque e semi-reboque: | |||
16.1.2.1. | Placa traseira com tarjeta | |||
a. Placa traseira com tarjeta | 4,312 | 064 | 403-0 | |
b. Placa traseira com tarjeta (Veículo Usado) | 4,312 | 085 | 403-0 | |
16.1.2.2. | Tarjeta traseira | 3,176 | 080 | 403-0 |
16.1.3. | Demais veículos: | |||
16.1.3.1. | Par de placas com tarjetas | |||
a. Par de placas com tarjetas | 5,007 | 031 | 403-0 | |
b. Par de placas com tarjetas (Veículo Usado) | 5,106 | 033 | 403-0 | |
16.1.3.2. | Par de tarjetas | 3,465 | 083 | 403-0 |
16.1.3.3. | Placa dianteira com tarjeta | 3,312 | 081 | 403-0 |
16.1.3.4. | Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% | |||
a. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% | 5,630 | 077 | 403-0 | |
b. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% (Veículo Usado) | 5,630 | 089 | 403-0 | |
16.2. | Emplacamento em concessionária ou revendedora de veículos: | |||
16.2.1. | Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo: | |||
16.2.1.1. | Placa com tarjeta | |||
a. Placa com tarjeta | 7,097 | 076 | 403-0 | |
b. Placa com tarjeta (Veículo Usado) | 7,097 | 088 | 403-0 | |
16.2.1.2. | Tarjeta | 5,335 | 074 | 403-0 |
16.2.2 | Reboque e semi-reboque: | |||
16.2.2.1. | Placa traseira com tarjeta | |||
a. Placa traseira com tarjeta | 7,249 | 065 | 403-0 | |
b. Placa traseira com tarjeta (Veículo Usado) | 7,249 | 086 | 403-0 | |
16.2.2.2. | Tarjeta traseira | 5,394 | 072 | 403-0 |
16.2.3. | Demais veículos: | |||
16.2.3.1. | Par de placas com tarjetas | |||
a. Par de placas com tarjetas | 7,726 | 032 | 403-0 | |
b. Par de placas com tarjetas (Veículo Usado) | 7,726 | 034 | 403-0 | |
16.2.3.2. | Par de tarjetas | 5,329 | 079 | 403-0 |
16.2.3.3. | Placa dianteira com tarjeta | 6,249 | 068 | 403-0 |
16.2.3.4. | Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% | |||
a. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% | 8,349 | 078 | 403-0 | |
b. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% (Veículo Usado) | 8,349 | 090 | 403-0 | |
16.3. | Substituição de lacre danificado: | |||
16.3.1. | Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo | 2,062 | 063 | 403-0 |
16.3.2. | Reboque, semi-reboque e demais veículos | |||
a. Reboque e semi-reboque | 2,176 | 069 | 403-0 | |
b. Demais veículos | 2,176 | 071 | 403-0 | |
18. | Rebocamento de veículos: | |||
18.1. | Motocicleta e similar | 11,000 | 046 | 335-9 |
18.2. | Automóvel e similar | 11,000 | 047 | 335-9 |
18.3. | Veículos pesados | 11,000 | 048 | 335-9 |
19. | Liberação do veículo apreendido | 0,542 | 044 | 335-9 |
20. | Preparação de leilão, por veículo ou bem | 5,000 | 073 | 335-9 |
21. | Revistoria de veículo | 5,500 | 045 | 335-9 |