Portaria CAT/DETRAN nº 1 DE 16/05/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mai 2014

Dispõe sobre o Sistema de Autenticação Digital para verificação do pagamento de taxas relativas a serviços de trânsito constantes no Capítulo IV do Anexo I da Lei nº 15.266, de 26.12.2013.

O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e o Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, tendo em vista o disposto na Lei 15.266 , de 26.12.2013,

Resolvem:


Art. 1º Os pagamentos das taxas relacionadas no Anexo Único serão realizados obrigatoriamente pelo Sistema de Autenticação Digital, por meio das Instituições Bancárias conveniadas ao referido Sistema.

Art. 2º Considera-se "autenticação digital" a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no comprovante de pagamento bancário, contendo informações próprias de cada transação, vinculadas especificamente ao número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM ou ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa relacionadas no Anexo Único.

§ 1º O sistema de autenticação digital servirá como mecanismo indispensável para que o Sistema DETRAN/PRODESP confira eletronicamente os pagamentos efetuados e autorize a prestação dos serviços relacionados no Anexo Único.

§ 2º O comprovante de pagamento bancário descreverá obrigatoriamente as taxas recolhidas, por espécie, acrescido de uma segunda autenticação, denominada "Autenticação Digital".

Art. 3º O sistema de autenticação digital aplica-se a todas as Unidades de Trânsito do Estado de São Paulo, inclusive para as Unidades instaladas junto aos Postos do Poupatempo.

Art. 4º O serviço requerido perante a unidade de trânsito obrigará o interessado a apresentar o comprovante de pagamento bancário, bem como os demais documentos estabelecidos em normas específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP, devendo o funcionário digitar o conjunto de caracteres alfanuméricos inseridos no referido comprovante, como condição obrigatória para o reconhecimento, validação e posterior emissão do documento de habilitação.

Parágrafo único. As instituições bancárias conveniadas poderão, desde que devidamente adequadas ao Sistema DETRAN/PRODESP, transmitir por meio magnético ou "on line" a respectiva autenticação digital, dispensando a sua digitação pelo funcionário da unidade de trânsito.

Art. 5º É de responsabilidade do usuário/contribuinte, por ocasião do pagamento junto à instituição bancária por meio dos serviços disponibilizados em guichê de caixa, auto-atendimento ou Internet, o fornecimento do número correto do RENAVAM, CPF ou CNPJ, imprescindível para a liberação do Sistema.

§ 1º A restituição dos pagamentos vinculados a usuário/contribuinte diverso, em razão de erro de indicação do número do RENAVAM, CPF ou CNPJ ou em qualquer outra hipótese, inclusive recolhimento sem a utilização da autenticação digital, por culpa ou responsabilidade deste ou de terceiro, deverá ser requerida diretamente à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, mediante procedimento específico.

§ 2º O disposto no § 1º não desobriga o usuário/contribuinte da obrigatoriedade de realizar o correto recolhimento por meio do sistema constante desta Portaria, independentemente do trâmite do processo de repetição do indébito, necessário para a prestação do serviço pelo DETRAN/SP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27.03.2014.

ANEXO ÚNICO - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
 

ITEM DO CAPÍTULO IV (SERVIÇOS DE TRÂNSITO) DO ANEXO I DA LEI 15.266/2013 TIPO DE SERVIÇO VALOR EM UFESP CÓDIGO DO SERVIÇO CÓDIGO DE RECEITA
1. Certidão negativa de multa de veículos motorizados 1,100 037 403-0
2. Inscrição:      
2.1. Para cursos de habilitação:      
2.1.1. Diretores de Centro de Formação de Condutores - CFC 3,850 060 403-0
2.1.2. Instrutores de Centro de Formação de Condutores - CFC 2,750 043 403-0
3. Alvará anual:      
3.1. De credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental 3,850 056 403-0
3.2. De credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico 3,850 056 403-0
3.3. Para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" 29,700 057 403-0
3.4. Para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 29,700 057 403-0
3.5. Para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado 29,700 058 403-0
3.6. Para funcionamento de estabelecimento que realize vistoria de identificação veicular ou inspeção de segurança veicular 70,000 066 403-0
3.7 Para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte e/ou reciclagem de veículos automotores 200,000 067 403-0
3.8 Para funcionamento de estabelecimento que comercializa peças usadas de veículos automotores 29,700 082 403-0
4. Exame:      
4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) 1,375 021 425-0
4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) 1,375 017 425-0
5. Licença especial para deslocamento de veículo novo ou inacabado 1,650 039 403-0
6. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) 1,100 040 403-0
7. Revistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) 5,500 052 403-0
8. Rubrica de livro para Centro de Formação de Condutores, clínica médica, clínica psicotécnica, concessionárias de veículos automotores e lojas de veículos usados, placa de fabricante e placa de experiência:      
8.1. Livro contendo até 100 (cem) folhas 1,650 053 403-0
8.2. Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas 3,300 054 403-0
8.3. Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas 6,600 055 403-0
9. Carteira Nacional de Habilitação:      
9.1 CNH Definitiva - Substituição de Permissionária (Correio)      
  a. CNH Definitiva - Substituição de Permissionária (Correio) 1,650 018 425-0
  b. CNH Definitiva - Substituição de Permissionária (DETRAN) 1,650 020 425-0
9.2. Segunda via de CNH sem alteração de dados 1,650 019 425-0
9.3. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação      
  a. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação (Correio) 1,650 025 425-0
  b. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação (DETRAN) 1,650 020 425-0
12. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas      
  a. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas (Correio) 11,000 028 425-0
  b. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas (DETRAN) 11,000 027 425-0
13. Registro:      
13.1. De documentos para circulação internacional 18,700 029 403-0
13.2. a. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação 3,300 026 425-0
  b. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN) 3,300 022 425-0
13.3. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo      
  a. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (Correio) 1,100 062 403-0
  b. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (DETRAN) 1,100 061 403-0
14. Autorização:      
14.1. Para remarcação de chassi 1,650 084 403-0
14.2. Para uso de placa de experiência em veículo 2,200 035 403-0
14.3. Para uso de placa de fabricante em veículo 3,850 036 403-0
15. Vistoria:      
15.1. Alteração de estrutura de veículo 3,850 049 403-0
15.2. Identificação de veículo 2,750 050 403-0
15.3. De segurança veicular 5,500 051 403-0
16. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa:      
16.1. Emplacamento em posto de atendimento do DETRAN:      
16.1.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:      
16.1.1.1. Placa com tarjeta      
  a. Placa com tarjeta 4,160 075 403-0
  b. Placa com tarjeta (Veículo Usado) 4,160 087 403-0
16.1.1.2. Tarjeta 3,062 070 403-0
16.1.2. Reboque e semi-reboque:      
16.1.2.1. Placa traseira com tarjeta      
  a. Placa traseira com tarjeta 4,312 064 403-0
  b. Placa traseira com tarjeta (Veículo Usado) 4,312 085 403-0
16.1.2.2. Tarjeta traseira 3,176 080 403-0
16.1.3. Demais veículos:      
16.1.3.1. Par de placas com tarjetas      
  a. Par de placas com tarjetas 5,007 031 403-0
  b. Par de placas com tarjetas (Veículo Usado) 5,106 033 403-0
16.1.3.2. Par de tarjetas 3,465 083 403-0
16.1.3.3. Placa dianteira com tarjeta 3,312 081 403-0
16.1.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%      
  a. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% 5,630 077 403-0
  b. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% (Veículo Usado) 5,630 089 403-0
16.2. Emplacamento em concessionária ou revendedora de veículos:      
16.2.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:      
16.2.1.1. Placa com tarjeta      
  a. Placa com tarjeta 7,097 076 403-0
  b. Placa com tarjeta (Veículo Usado) 7,097 088 403-0
16.2.1.2. Tarjeta 5,335 074 403-0
16.2.2 Reboque e semi-reboque:      
16.2.2.1. Placa traseira com tarjeta      
  a. Placa traseira com tarjeta 7,249 065 403-0
  b. Placa traseira com tarjeta (Veículo Usado) 7,249 086 403-0
16.2.2.2. Tarjeta traseira 5,394 072 403-0
16.2.3. Demais veículos:      
16.2.3.1. Par de placas com tarjetas      
  a. Par de placas com tarjetas 7,726 032 403-0
  b. Par de placas com tarjetas (Veículo Usado) 7,726 034 403-0
16.2.3.2. Par de tarjetas 5,329 079 403-0
16.2.3.3. Placa dianteira com tarjeta 6,249 068 403-0
16.2.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%      
  a. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% 8,349 078 403-0
  b. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15% (Veículo Usado) 8,349 090 403-0
16.3. Substituição de lacre danificado:      
16.3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo 2,062 063 403-0
16.3.2. Reboque, semi-reboque e demais veículos      
  a. Reboque e semi-reboque 2,176 069 403-0
  b. Demais veículos 2,176 071 403-0
18. Rebocamento de veículos:      
18.1. Motocicleta e similar 11,000 046 335-9
18.2. Automóvel e similar 11,000 047 335-9
18.3. Veículos pesados 11,000 048 335-9
19. Liberação do veículo apreendido 0,542 044 335-9
20. Preparação de leilão, por veículo ou bem 5,000 073 335-9
21. Revistoria de veículo 5,500 045 335-9