Portaria SF/CMT nº 1 DE 10/04/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 abr 2014

Disciplina os procedimentos a serem adotados para distribuição de unidades de julgamento por ocasião da modificação da composição das Câmaras Julgadoras.

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no exercício de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos de distribuição das unidades de julgamento no âmbito do Conselho Municipal de Tributos, por ocasião da modificação na composição das Câmaras Julgadoras decorrente da publicação da Portaria nº 165, de 9 de abril de 2014, atenderão ao disposto nesta Portaria, observadas as disposições regimentais acerca da realização do sorteio das unidades de julgamento.

Art. 2º As unidades de julgamento de recurso ordinário de relatoria de Conselheiro Julgador exonerado, nomeado ou designado para outra Câmara Julgadora ou com funções alteradas na mesma Câmara Julgadora serão devolvidas à Secretaria do Conselho Municipal de Tributos para redistribuição, nos termos das disposições contidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria.

Art. 3º O Conselheiro Julgador que permanecer na mesma Câmara Julgadora, ressalvada a situação descrita no artigo 4º desta Portaria, continuará como relator das unidades de julgamento de recurso ordinário a ele distribuídas, não havendo interrupção ou suspensão da contagem dos prazos internos previstos na Portaria SF/CMT nº 06, de 23 de novembro de 2011, alterada pela Portaria SF/CMT nº 08, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 4º Nos casos de modificação na composição da Câmara Julgadora, as unidades de julgamento de recurso ordinário de relatoria dos Presidentes e Vice-Presidentes de Câmara Julgadora serão, automaticamente, distribuídas aos Conselheiros que forem designados para exercer as funções de Presidente e Vice-Presidente da respectiva Câmara Julgadora.

Art. 5º As unidades de julgamento de recurso ordinário de relatoria do Conselheiro Representante da Prefeitura do Município de São Paulo não designado para as funções de Presidente ou Vice-Presidente de Câmara, nos casos de substituição ou designação para outra Câmara Julgadora, deverão ser devolvidas à Secretaria do Conselho Municipal de Tributos para redistribuição ao Conselheiro Julgador que ocupar a sua vaga.

Art. 6º O Conselheiro Julgador continuará como relator das unidades de julgamento de recurso de revisão a ele distribuídas, independentemente da sua designação para outra Câmara Julgadora ou alteração de função, não havendo interrupção ou suspensão da contagem dos prazos internos referidos no art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. As unidades de julgamento de recurso de revisão distribuídas a Conselheiro Julgador exonerado deverão ser devolvidas à Secretaria do Conselho Municipal de Tributos para realização de novo sorteio, observadas as disposições regimentais.

Art. 7º Os Pedidos de Reforma de Decisão de Recurso Ordinário apresentados pela Representação Fiscal serão redistribuídos, mediante sorteio, ao Presidente ou ao Vice-presidente do Conselho, nos termos do que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.