Portaria SMTR/CGC nº 1 DE 27/03/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 abr 2014

Ret. - Dispõe sobre a fixação de cartazes nos veículos do SPPO, de acordo com a Lei nº 5.292.

RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro de 07.04.2014

(DO RIO Nº 13 DE 02.04.2014, PAG.34 E 35)

Onde se lê:

"PORTARIA TR/CGC Nº 04/2014 27 DE MARÇO DE 2014

Dispõe Sobre a Fixação de Cartazes nos Veículos do SPPO, de acordo com a Lei nº 5.292.

O Coordenador Geral de Concessões da Secretaria Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 5.292 de 11 de julho de 2011, no Decreto 12.713/1994 de 1 de março de 1994 e o que consta no processo administrativo nº 01/001.311/2009 de 06 de abril de 2009.

Resolve:

Art. 1º Determinar a fixação de cartazes em todos os veículos, tipo ônibus de no mínimo de duas portas das linhas regulares.

Parágrafo único. Os cartazes deverão ser fixados nas portas de embarque, no vidro direito superior com vista para o exterior do veículo, conforme demonstrado em anexo.

Parágrafo segundo: os veículos das linhas executivas ficam isento desta determinação.

Art. 2º Determinar a fixação de cartazes nas portas das estações nos serviços de transporte BRT, com vista para o interior das estações.

Art. 3º Os cartazes serão confeccionados em adesivos transparentes com dizeres e desenhos em preto e vermelho, conforme definido em anexo.

Art. 4º Os concessionários terão prazo de até 120 (cento vinte) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Leia-se:

PORTARIA TR/CGC Nº 01/2014 27 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a fixação de cartazes nos veículos do SPPO, de acordo com a Lei nº 5.292.

O Coordenador Geral de Concessões da Secretaria Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 5.292 de 11 de julho de 2011, no Decreto 12.713/1994 de 1 de março de 1994 e o que consta no processo administrativo nº 01/001.311/2009 de 06 de abril de 2009.

Resolve:

Art. 1º Determinar a fixação de cartazes em todos os veículos, tipo ônibus de no mínimo de duas portas das linhas regulares.

Parágrafo único. Os cartazes deverão ser fixados nas portas de embarque, no vidro direito superior com vista para o exterior do veículo, conforme demonstrado em anexo.

Parágrafo segundo: os veículos das linhas executivas ficam isento desta determinação.

Art. 2º Determinar a fixação de cartazes nas portas das estações nos serviços de transporte BRT, com vista para o interior das estações.

Art. 3º Os cartazes serão confeccionados em adesivos transparentes com dizeres e desenhos em preto e vermelho, conforme definido em anexo.

Art. 4º Os concessionários terão prazo de até 120 (cento vinte) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.