Portaria SARA/APAC/IPA nº 1 DE 15/10/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 16 out 2014
Estabelece prazo para a obtenção da outorga do uso dos recursos hídricos ou para inscrição no cadastro de usuários de recursos hídricos para o regular desempenho de atividades rurais pelos usuários que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco e que necessitem de empréstimos junto a instituições financeiras.
Tornar sem efeito as Portaria SARA nº 55 de 09 de outubro de 2014, publicado no dia 10 de outubro de 2014 e Portaria SARA nº 56 de 14 de outubro de 2014, publicada no dia 15 de outubro de 2014, por ter havido duplicidade.[es-pe+port+sara,apac,ipa+1+2014_4]-()
O Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.225 , de 30 de dezembro de 2013, o Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.028 , de 26 de março de 2010, e o Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 35.789 , de 28 de outubro de 2010, e;
Considerando a necessidade de apresentação de termo de outorga ou de inscrição no cadastro de usuários de recursos hídricos para o regular desempenho das atividades rurais pelos usuários que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco.
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer o prazo de um ano, a partir da data de publicação desta Portaria, para obtenção da outorga do uso dos recursos hídricos ou para inscrição no cadastro de usuários de recursos hídricos para o regular desempenho de atividades rurais pelos usuários que captem água nos mananciais do Estado de Pernambuco e que necessitem de empréstimos junto a instituições financeiras.
§ 1º Durante o período mencionado no caput, os usuários deverão obter a outorga ou realizar a inscrição no cadastro de usuários de recursos hídricos, conforme modelos disponíveis no sítio eletrônico da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC (http://www.apac.pe.gov.br), sob pena de, depois de expirado o prazo previsto no caput, sofrerem as sanções previstas na legislação atinente.
§ 2º Os usuários que se enquadrem nas condições previstas no caput deste artigo deverão assinar Termo de Compromisso, conforme modelo disponível nas instituições financiadoras de empréstimos rurais, para fins do benefício do prazo estabelecido.
Art. 2º Os requerimentos de outorga e de inscrição no cadastro de usuários de recursos hídricos poderão ser protocolizados em qualquer unidade do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA ou na sede da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.
Art. 3º A isenção de que trata esta Portaria diz respeito, unicamente, à necessidade de regularização quanto à obtenção do termo de outorga ou de cadastro de usuários de recursos hídricos, não garantindo, sob qualquer hipótese, direito à efetiva captação dos recursos hídricos, que estará sujeita às prioridades estabelecidas em lei, às restrições aos mananciais estabelecidas pela APAC e aos acordos de alocação de água celebrados pelos Conselhos Gestores de Reservatórios, ou órgãos correlatos, com a anuência da APAC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife/PE, 15 de outubro de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOSÉ ALDO DOS SANTOS
Secretário de Agricultura de Reforma Agrária
MARCELO CAUÁS ASFORA
Diretor Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Clima
GENIL GOMES DA SILVA
Diretor do Instituto Agronômico de Pernambuco
Tornar sem efeito as Portaria SARA nº 55 de 09 de outubro de 2014, publicado no dia 10 de outubro de 2014 e Portaria SARA nº 56 de 14 de outubro de 2014, publicada no dia 15 de outubro de 2014, por ter havido duplicidade.