Portaria SRF nº 1 DE 10/03/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 mar 2014

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Juiz de Fora.

O Titular da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, no uso da atribuição prevista no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

(Redação do artigo dada Portaria SRF/JUIZ DE FORA Nº 3 DE 28/04/2014):

Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:

Item Produto Unidade Preço Mínimo (R$)
1 EQUÍDEOS
  Eqüídeos para serviço    
1.1 Eqüídeo/Muar (macho) cabeça 710,00
1.2 Eqüídeo (fêmea) cabeça 620,00
1.3 Muar (fêmea) cabeça 850,00
1.4 Jumento (macho/fêmea) cabeça 620,00
2 PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA
2.1 Aguardente de cana litro 3,70
2.2 Aguardente de cana a granel, para consumo litro 3,20
2.3 Aguardente de cana a granel, para indústria litro 1,80
2.4 Arroz saco (60 kg) 74,00
2.5 Arroz em casca saco (50 kg) 45,00
2.6 Feijão carioquinha saco 60 kg 140,00
2.7 Feijão preto saco (60 kg) 125,00
2.8 Feijão roxo/vermelho Saco(60 kg) 150,00
2.9 Milho em grão saco (60 kg) 30,00
2.10 Milho em grão saco (50 kg) 25,00
2.11 Queijo Minas prensado kg 8,50
2.12 Queijo Minas Frescal kg 8,00
2.13 Queijo Mozzarella kg 12,00
2.14 Lingüiça mista kg 6,50
2.15 Lingüiça pura kg 10,00
2.16 Rapadura Unidade 2,50
2.17 Açúcar mascavo kg 2,00
2.18 Mel de abelha kg 10,00
3 PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
3.1 Achas em geral dz. 60,00
3.2 Carvão vegetal 130,00
3.3 Eucalipto para serragem - tora 80,00
3.4 Lenha de mata nativa 45,00
3.5 Lenha de eucalipto 45,00
3.6 Madeira andaime para escoramentos (até 3 m) dz. 40,00
3.7 Escoramento (com mais de 3 metros) dz. 55,00
3.8 Madeira branca não especificada - tora 80,00
3.9 Madeira branca serrada 140,00
3.10 Pinus - Tora 90,00
3.11 Pinus - Serrado 110,00
4 PRODUTOS MINERAIS
4.1 Areia 40,00
4.2 Pedra britada (1/2/3) 55,00
5 SUCATAS
5.1 Ferro kg 0,30
5.2 Papel kg 0,30
5.3 Plástico kg 0,30
5.4 Alumínio kg 2,10

Nota: Redação Anterior:

(Redação do artigo dada pela Portaria SRF/JUIZ DE FORA Nº 2 DE 28/04/2014):

Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:

Item Produto Unidade Preço Mínimo (R$)
1 EQUÍDEOS
Eqüídeos para serviço
1.1 Eqüídeo/Muar (macho) cabeça 710,00
1.2 Eqüídeo (fêmea) cabeça 620,00
1.3 Muar (fêmea) cabeça 850,00
1.4 Jumento (macho/fêmea) cabeça 620,00
2 PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA
2.1 Aguardente de cana litro 3,70
2.2 Aguardente de cana a granel, para consumo litro 3,20
2.3 Aguardente de cana a granel, para indústria litro 1,80
2.4 Arroz saco (60 kg) 74,00
2.5 Arroz em casca saco (50 kg) 45,00
2.6 Feijão carioquinha saco 60 kg 140,00
2.7 Feijão preto saco (60 kg) 125,00
2.8 Feijão roxo/vermelho Saco(60 kg) 150,00
2.9 Milho em grão saco (60 kg) 30,00
2.10 Milho em grão saco (50 kg) 25,00
2.11 Queijo Minas prensado kg 8,50
2.12 Queijo Minas Frescal kg 8,00
2.13 Queijo Mozzarella kg 12,00
2.14 Lingüiça mista kg 6,50
2.15 Lingüiça pura kg 10,00
2.16 Rapadura Unidade 2,50
2.17 Açúcar mascavo kg 2,00
2.18 Mel de abelha kg 10,00
3 PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
3.1 Achas em geral dz. 60,00
3.2 Carvão vegetal 130,00
3.3 Eucalipto para serragem - tora 80,00
3.4 Lenha de mata nativa 45,00
3.5 Lenha de eucalipto 45,00
3.6 Madeira andaime para escoramentos (até 3 m) dz. 40,00
3.7 Escoramento (com mais de 3 metros) dz. 55,00
3.8 Madeira branca não especificada - tora 80,00
3.9 Madeira branca serrada 140,00
3.10 Pinus - Tora 90,00
3.11 Pinus - Serrado 110,00
4 PRODUTOS MINERAIS
4.1 Areia 40,00
4.2 Pedra britada (1/2/3) 55,00
5 SUCATAS
5.1 Ferro kg 0,30
5.2 Papel kg 0,30
5.3 Plástico kg 0,30
5.4 Alumínio kg 2,10

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios localizados na área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Juiz de Fora, o ICMS será calculado sobre o preço corrente apurado na respectiva região, adotando-se como valores mínimos os seguintes:

Item Produto Unidade Preço Mínimo (R$)
1 GADO BOVINO, BUFALINO E EQUÍDEOS
  Macho
1.1 Bezerro de até 12 meses cabeça 380,00
1.2 Bezerro de apartação de 12 até 18 meses cabeça 520,00
1.3 Garrotinho acima de 18 até 24 meses cabeça 640,00
1.4 Garrote acima de 24 até 30 meses cabeça 810,00
1.5 Garrote acima de 30 até 36 meses cabeça 930,00
1.6 Touro Reprodutor cabeça 1.490,00
  Fêmea
1.7 Bezerra de até 12 meses cabeça 360,00
1.8 Bezerra de 12 até 18 meses cabeça 490,00
1.9 Novilha acima de 18 até 24 meses cabeça 630,00
1.10 Novilha acima de 24 meses cabeça 820,00
1.11 Vaca solteira cabeça 980,00
1.12 Vaca com cria cabeça 1.260,00
  Eqüídeos para serviço
1.13 Eqüídeo/Muar (macho) cabeça 710,00
1.14 Eqüídeo (fêmea) cabeça 620,00
1.15 Muar (fêmea) cabeça 850,00
1.16 Jumento (macho/fêmea) cabeça 620,00
2 PRODUTOS DA AGROINDÚSTRIA
2.1 Aguardente de cana litro 3,70
2.2 Aguardente de cana a granel, para consumo litro 3,20
2.3 Aguardente de cana a granel, para indústria litro 1,80
2.4 Arroz saco (60 kg) 74,00
2.5 Arroz em casca saco (50 kg) 45,00
2.6 Feijão carioquinha saco 60 kg 140,00
2.7 Feijão preto saco (60 kg) 125,00
2.8 Feijão roxo/vermelho Saco(60 kg) 150,00
2.9 Milho em grão saco (60 kg) 30,00
2.10 Milho em grão saco (50 kg) 25,00
2.11 Queijo Minas prensado kg 8,50
2.12 Queijo Minas Frescal kg 8,00
2.13 QueijoMozzarella kg 12,00
2.14 Lingüiça mista kg 6,50
2.15 Lingüiça pura kg 10,00
2.16 Rapadura Unidade 2,50
2.17 Açúcar mascavo kg 2,00
2.18 Mel de abelha kg 10,00
3 PRODUTOS/SUBPRODUTOS FLORESTAIS
3.1 Achas em geral dz. 60,00
3.2 Carvão vegetal 130,00
3.3 Eucalipto para serragem - tora 80,00
3.4 Lenha de mata nativa 45,00
3.5 Lenha de eucalipto 45,00
3.6 Madeira andaime para escoramentos (até 3 m) dz. 40,00
3.7 Escoramento (com mais de 3 metros) dz. 55,00
3.8 Madeira branca não especificada - tora 80,00
3.9 Madeira branca serrada 140,00
3.10 Pinus - Tora 90,00
3.11 Pinus - Serrado 110,00
4 PRODUTOS MINERAIS
4.1 Areia 40,00
4.2 Pedra britada (1/2/3) 55,00
5 SUCATAS
5.1 Ferro kg 0,30
5.2 Papel kg 0,30
5.3 Plástico kg 0,30
5.4 Alumínio kg 2,10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2014.


Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, aos 10 de março de 2013; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

LUIZ FERNANDO DA SILVA PAES

Superintendente Regional da Fazenda

SRF/Juiz de Fora